Deliberação n.º 1264/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Data03 Janeiro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Deliberação n.º 1264/2022
Sumário: Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências.
Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos
artigos 21.º, n.
os
1, 2 e 6, e 38.º, n.
os
2 e 3, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no
artigo 5.º da Decreto -Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como a nova estru-
tura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada
pela Portaria n.º 114 -A/2021, de 27 de maio, complementada pela Deliberação n.º 926/2021, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, e alterada pelas deliberações
do Conselho Diretivo n.os 10/CD/2021, de 30 de novembro, com efeitos a 1 de dezembro de 2021,
5/CD/2022, de 26 de maio, com efeitos a 1 de junho de 2022, 9/CD/2022, de 14 de setembro de 2022,
com os efeitos definidos no n.º 2 da referida deliberação, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., delibera:
1 — Proceder à delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., mediante a
atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às unidades orgânicas
de primeiro nível do IHRU, I. P., definidas nos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 114 -A/2021, de
27 de maio, bem como às unidades orgânicas de segundo nível diretamente dependentes daquele
órgão, nos seguintes termos:
1.1 — Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Isabel Maria Martins Dias:
a) Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH);
b) Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), no que respeita às competências
do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
c) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA);
d) Direção Jurídica (DJ);
e) Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana (OHARU);
f) Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional (GFAH).
1.2 — Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira:
a) Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA);
b) Direção de Gestão Financeira (DGF);
c) Direção de Sistemas de Informação DSI);
d) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
1.3 — Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Fernando dos Santos Almeida:
a) Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI);
b) Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), no que respeita às competências
do Departamento de Contratação e Pública e Administração (DCPA);
c) Gabinete de Inventariação do Património (GIP).
2 — A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as
unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução
das respetivas competências e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e praticar todos os atos necessários à realização de despe-
sas contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas,

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