Deliberação n.º 126/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data03 Novembro 2021
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 282
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, E. P. E.
Deliberação n.º 126/2022
Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração.
Deliberação do Conselho de Administração n.º 03/2021
Reunião n.º 26/2021 de 03 de novembro de 2021
Delegação de Competências nos Membros do Conselho de Administração
Considerando a Deliberação n.º 1/2021 de 01 de junho de 2021 do Conselho de Administração
do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., que procede à distribuição de pelouros pelos respe-
tivos membros, o Conselho de Administração delega nos seus membros, a seguir identificados e
de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados e
constituindo Anexo II do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, com possibilidade de estes
subdelegarem no pessoal dirigente, as seguintes competências:
A — No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa:
a) Superintender na gestão geral da Entidade;
b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que, pela Deliberação n.º 1/2021, de
01 de junho de 2021, lhe estão atribuídos;
c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços
englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
1 — No âmbito do Serviço de Auditoria Interna do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a
) Garantir o fornecimento, ao conselho de administração, de análises e recomendações sobre
as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
b) Garantir o recebimento das comunicações de irregularidades sobre a organização e fun-
cionamento do hospital E. P. E., apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores,
colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
c) Elaborar o plano anual de auditoria interna;
d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os
controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar;
e) Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e os respetivos
relatórios anuais de execução.
2 — No âmbito do Planeamento, Controlo de Gestão e de Produção do Hospital de Vila Franca
de Xira, E. P. E.:
a) Assegurar a definição, a uniformização e a monitorização dos procedimentos de registo de
atividade assistencial, no sentido de promover a melhoria contínua da qualidade da informação e
a otimização do ciclo de receita e da eficiência operacional;
b) Promover as ações que a cada momento se afigurem mais adequadas à prossecução das
metas assistenciais;
c) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a
outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos que o HVFX não
tenha condições de realizar, até ao montante de € 8000 (oito mil euros) por termo;
d) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e tratamen-
tos realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite estabelecido no ponto anterior;
e) Promover a elaboração do plano anual e plurianual de atividades.

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