Deliberação n.º 126/2022
Data de publicação | 31 Janeiro 2022 |
Data | 03 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 21 |
Section | Serie II |
Órgão | Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. |
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 282
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, E. P. E.
Deliberação n.º 126/2022
Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração.
Deliberação do Conselho de Administração n.º 03/2021
Reunião n.º 26/2021 de 03 de novembro de 2021
Delegação de Competências nos Membros do Conselho de Administração
Considerando a Deliberação n.º 1/2021 de 01 de junho de 2021 do Conselho de Administração
do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., que procede à distribuição de pelouros pelos respe-
tivos membros, o Conselho de Administração delega nos seus membros, a seguir identificados e
de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados e
constituindo Anexo II do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, com possibilidade de estes
subdelegarem no pessoal dirigente, as seguintes competências:
A — No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa:
a) Superintender na gestão geral da Entidade;
b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que, pela Deliberação n.º 1/2021, de
01 de junho de 2021, lhe estão atribuídos;
c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços
englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
1 — No âmbito do Serviço de Auditoria Interna do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a
) Garantir o fornecimento, ao conselho de administração, de análises e recomendações sobre
as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
b) Garantir o recebimento das comunicações de irregularidades sobre a organização e fun-
cionamento do hospital E. P. E., apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores,
colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
c) Elaborar o plano anual de auditoria interna;
d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os
controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar;
e) Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e os respetivos
relatórios anuais de execução.
2 — No âmbito do Planeamento, Controlo de Gestão e de Produção do Hospital de Vila Franca
de Xira, E. P. E.:
a) Assegurar a definição, a uniformização e a monitorização dos procedimentos de registo de
atividade assistencial, no sentido de promover a melhoria contínua da qualidade da informação e
a otimização do ciclo de receita e da eficiência operacional;
b) Promover as ações que a cada momento se afigurem mais adequadas à prossecução das
metas assistenciais;
c) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a
outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos que o HVFX não
tenha condições de realizar, até ao montante de € 8000 (oito mil euros) por termo;
d) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e tratamen-
tos realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite estabelecido no ponto anterior;
e) Promover a elaboração do plano anual e plurianual de atividades.
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