Deliberação n.º 1254/2023

Data de publicação18 Dezembro 2023
Número da edição242
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho
N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 145
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Deliberação n.º 1254/2023
Sumário: Procede à publicação da extensão de encargos para a aquisição de serviços de segu-
ros diversos.
Deliberação de Extensão de Encargos
A Universidade do Minho necessita de diligenciar a abertura de um procedimento de contra-
tação pública, na modalidade de concurso público internacional, para formação de contrato que
assegure a aquisição de serviços de seguros diversos, de forma a, atenta a especificidade dos
serviços e a inexistência de recursos, garantindo a eficácia e a eficiência na gestão financeira e a
ponderação das necessidades e dos custos imanentes, assegurar aqueles serviços, considerados
imprescindíveis, com os níveis de qualidade e de exigência requeridos para o efeito, por um período
de 36 meses e cujo objeto é idêntico a anterior contrato.
A concretização deste procedimento de contratação pública dará origem a encargos orçamen-
tais em mais de um ano económico.
O preço base do presente procedimento é estabelecido em 3.011.523,00€ (três milhões, onze
mil e quinhentos e vinte e três euros), sendo este o montante máximo que a entidade adjudicante
se dispõe a pagar por todas as prestações objeto do contrato, incluindo as eventuais renovações,
nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do CCP, sendo o preço base anual de: 1.003.841,00€ (um milhão,
três mil e oitocentos e quarenta e um euros). O preço base estabelecido para cada lote, entendido
como preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar por todas as prestações que
compõem o respetivo lote, corresponde aos seguintes valores:
Lotes Preço Base Anual Preço Base 3 anos
Lote 1 — Seguro de Acidentes de Trabalho e Seguro de Responsabilidade Civil Geral
da Universidade do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 355.178,00 1.065.534,00
Lote 2 — Seguro de Multirriscos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Edifícios e outras construções da UMinho;
b) Edifícios SASUM propriedade da UMinho;
c) Edifício Largo do Paço (apenas cobertura de incêndio, raio e explosão);
d) Edifício e recheio do Museu Nogueira da Silva;
e) Edifício e recheio da Casa -Museu de Monção.
340.000,00 1.020.000,00
Lote 3 — Seguro Acidentes Pessoais e Assistência em Viagem. . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Escolar dos Estudantes da Universidade do Minho;
b) Bolseiros da Universidade do Minho.
308.663,00 925.989,00
Considerando que:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela
Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e não se encontre excecionado,
à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em por-
taria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da tutela da entidade adjudicante;
b) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não
tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que
apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do
respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, na sua atual redação;
c) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças

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