Deliberação n.º 1251/2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Data08 Julho 2022
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1251/2022
Sumário: Extensão de encargos — aquisição de um software para digitalização e gestão docu-
mental dos ensaios clínicos para a Faculdade de Medicina.
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de um software para digitalização e
gestão documental dos ensaios clínicos para a Faculdade de Medicina.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 317.300,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato que terá a duração máxima de
8 semanas, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas
inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas
provenientes de financiamento da União Europeia e de receitas próprias afetas a projetos cofinan-
ciados do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a
opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não
se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser
efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o
seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 317.300,00 Euros, ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor;
2 — Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte
repartição:
a) Em 2022 — 126.920,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023 — 190.380,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

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