Deliberação n.º 1245/2020

Data de publicação10 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 1245/2020

Sumário: 55.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística - Relatório de Avaliação do Estado do Sistema Estatístico Nacional 2017-2019.

55.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao Relatório de Avaliação do Estado do Sistema Estatístico Nacional 2017-2019

A Lei do Sistema Estatístico Nacional (SEN) estabelece que o Conselho Superior de Estatística (CSE), até ao termo de cada mandato, deve elaborar um relatório de avaliação do estado do SEN (artigo 15.º, n.º 4 da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio).

Considerando que nos termos da metodologia aprovada pela Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE), a preparação deste Relatório implicou um trabalho aprofundado, no qual participaram o Vice-presidente do CSE, os Presidentes e Vice-presidentes das Secções do Conselho, os membros da SPCE, as Autoridades Estatísticas e o Secretariado do CSE, de avaliação dos resultados alcançados ao longo do período 2017-2019 e de identificação dos desafios futuros que se colocam ao SEN.

Considerando que este Relatório se reporta ao período 2017-2019 mas, que é incontornável a necessidade de ter presente na sua elaboração, em particular no que se refere aos desafios que se colocam ao SEN no futuro, a pandemia COVID-19 que, a partir de março de 2020, teve um impacto significativo e abrupto na produção das estatísticas oficiais.

Considerando que o Relatório:

Permite fazer uma avaliação global positiva sobre o funcionamento do SEN, embora se mantenham alguns dos constrangimentos apontados em Relatório anterior, designadamente os relacionados com recursos humanos e sobretudo novos constrangimentos determinados por novas formas de produção e de comunicação das estatísticas.

Identifica os desafios que se colocam ao SEN, designadamente:

1 - Acesso a novas fontes de informação, nomeadamente administrativas e integração de dados (Big Data; Legal Entity Identifier (LEI)), salvaguardando os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.

2 - Produção de estatísticas relevantes para a tomada de decisão, particularmente em áreas onde permanecem lacunas de informação estatística, em especial na área das estatísticas sociais, designadamente sobre desigualdades sociais e condições de vida das famílias, saúde, migrações internacionais e internas.

3 - Ultrapassar os obstáculos no acesso a informação administrativa para utilização na produção de estatísticas, em particular na área da saúde e segurança social.

4 - Afirmação das estatísticas oficiais perante a sociedade através da sua elevada qualidade, face a outra informação disponível.

5 - Melhor adaptação dos processos de difusão e comunicação das estatísticas oficiais às novas tecnologias e necessidades dos utilizadores.

6 - Continuação da realização de ações para promoção da literacia estatística a todos os níveis da sociedade, visando estimular a utilização intensiva e adequada da informação estatística disponível.

7 - Continuação do reforço da cooperação com entidades públicas e privadas, designadamente para a partilha de informação, promovendo um alargamento da exaustividade da produção e difusão das estatísticas oficiais.

8 - Adequação do perfil e competências dos recursos humanos, afetos às entidades do SEN, aos novos desafios...

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