Deliberação n.º 1243/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Data03 Janeiro 2021
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Deliberação n.º 1243/2022
Sumário: Modificação funcional dos Departamentos de Contabilidade e Tesouraria e Departa-
mento de Controlo de Gestão, unidades de 2.º nível da Direção de Gestão Financeira,
do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Através da Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de
3 de setembro de 2021, o Conselho Diretivo criou as unidades orgânicas de 2.º nível do Instituto
da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
No domínio da Direção de Gestão Financeira, unidade orgânica de suporte, de 1.º nível,
dependente hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo, foram criados, respetivamente, o
Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), o Departamento de Controlo de Financiamentos
(DCF) e o Departamento de Controlo de Gestão (DCG), conforme os números 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3
da deliberação acima identificada, que fixa igualmente as respetivas competências.
O Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da
Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 114 -A/2021, de 27 de
maio, na sua reunião de 30 de maio de 2022, deliberou:
1 — Aprovar o ajustamento às competências das unidades orgânicas de 2.º nível, constituí-
das pelo Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT) e pelo Departamento de Controlo de
Gestão (DCG).
2 — Determinar que as competências no âmbito da tesouraria do Departamento de Contabi-
lidade (DC) transitam para o Departamento de Controlo de Gestão (DCG).
3 — Determinar que a referida transição de uma parte das competências e a redenominação
parcial do Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), para Departamento de Contabilidade
(DC), não afeta a continuidade dessas unidades orgânicas do IHRU, I. P.
4 — Que as competências do Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), redeno-
minado Departamento de Contabilidade (DC), e do Departamento de Controlo de Gestão (DCG),
definidas nos n.
os
4.5.1 e 4.5.3 da Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, passam a ser as seguintes:
«4.5.1 — Ao Departamento de Contabilidade (DC) compete, designadamente:
a) Proceder ao registo de todas as operações com impacto económico e financeiro de acordo
com os princípios, critérios e normas contabilísticos em vigor;
b) Assegurar o reporte de informação contabilística relativa ao acompanhamento da atividade
do IHRU, I. P.;
c) Assegurar a prestação de contas anual e o respetivo cumprimento das obrigações legais
inerentes;
d) Analisar e controlar o cumprimento dos compromissos assumidos e a observância das
normas legais e regulamentares aplicáveis;
e) Assegurar o envio da informação e as relações institucionais com o fiscal único do IHRU, I. P.,
nos termos e para os efeitos do artigo 28.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, sendo competente
para executar e/ou representar o IHRU, I. P., em matéria de auditoria, sempre que aquele órgão ou
o Conselho Diretivo o determinar;
f) Assegurar a gestão orçamental e financeira e o acompanhamento da sua execução, numa
perspetiva de controlo da despesa e da receita;
g) Assegurar a gestão financeira, na observância dos requisitos legais e contabilísticos, garan-
tido a sua operacionalização e controlo;
h) Assegurar o reporte interno e externo de informação financeira e orçamental relativo à ati-
vidade do IHRU, I. P., na sua área de competência.

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