Deliberação n.º 1242/2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho
N.º 240 14 de dezembro de 2023 Pág. 315
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Deliberação n.º 1242/2023
Sumário: Procede à publicação da extensão de encargos para a aquisição de um sistema inte-
grado de despejo e transporte por vácuo de cama suja e material de enriquecimento
ambiental triturado, de gaiolas de roedores de laboratório.
A Universidade do Minho necessita de proceder à abertura de um procedimento de contratação
pública com vista à aquisição de um sistema integrado de despejo e transporte por vácuo de cama
suja e material de enriquecimento ambiental triturado, de gaiolas de roedores de laboratório, para
o Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade
do Minho.
A concretização deste procedimento deverá originar encargos orçamentais em ano económico
diferente do ano da sua realização, sendo de prever que os mesmos venham a ser integralmente
suportados em 2024.
O preço base do referido contrato ascende € 143 577,00 (cento e quarenta e três mil, quinhen-
tos e setenta e sete euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
Considerando que:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela
Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e não se encontre excecionado,
à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em por-
taria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da tutela da entidade adjudicante;
b) O regime previsto para a assunção de compromissos plurianuais no Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, aplica -se aos procedimentos de despesa que dão lugar a encargo orçamental em
ano económico que não seja o da sua realização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do referido
diploma, na sua atual redação;
c) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não
tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que
apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do
respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, na sua atual redação;
d) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças
e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo
diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
e) Conforme estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com
as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;
f) O Despacho Conjunto n.º 8350/2022, do Ministro da Finanças, Fernando Medina Maciel
Almeida Carreira, de 9 de junho e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria
Correia Fortunato, de 29 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de
julho de 2022, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo
as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência,
tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido
processo de contratação para o ano económico de 2024;

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