Deliberação n.º 1240/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Data03 Janeiro 2021
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Deliberação n.º 1240/2022
Sumário: Criação das equipas de gestão local, unidades orgânicas de 3.º nível do Instituto da
Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
A lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), foi apro-
vada pelo Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de
5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, e pela Lei n.º 12/2021, de 10 de março.
As alterações à lei orgânica, nos termos acima referidos, consideram já as novas competências
atribuídas ao IHRU, I. P., nos termos de diversos quadros legislativos, com destaque para as compe-
tências decorrentes dos programas da Nova Geração de Políticas de Habitação e da Lei de Bases
de Habitação, tendo, em conformidade, sido promovida a adequação da sua organização interna
de acordo com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio.
Nos termos do artigo 1.º desses Estatutos, a organização interna do IHRU, I. P., estrutura-se
por unidades orgânicas de primeiro, segundo e terceiro níveis e integra serviços que funcionam na
sede em Lisboa e nas instalações do Porto, sem prejuízo da possibilidade de instalação noutros
concelhos das unidades orgânicas de 3.º nível, sendo ali previstas as nove unidades orgânicas de
primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo.
Por seu turno, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º dos mesmos Estatutos,
podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades
orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocados na dependência hierár-
quica e funcional do conselho diretivo, ou departamentos, quando integrados em direções, bem
como unidades orgânicas de 3.º nível, designadas por equipas de gestão local, respetivamente.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P.,
aprovados em anexo à Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, e conforme estabelecido no n.º 2 da
deliberação do Conselho Diretivo n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de
3 de setembro de 2021, o Conselho Diretivo, em reunião realizada no dia 26 de maio de 2022, deliberou:
1 — Aprovar a constituição de 8 Equipas de Gestão Local (EGL), unidades orgânicas de ter-
ceiro nível, integradas no Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte (DGPAN) e
no Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul (DGPAS) da Direção de Gestão do
Património Arrendado.
2 — Definir que as EGL exercem a sua atividade de acordo com seguinte âmbito territorial:
N1 — Minho;
N2 — Grande Porto;
N3 — Trás-os-Montes;
N4 — Centro;
S1 — Lisboa e Vale do Tejo;
S2 — Almada e Baía do Tejo;
S3 — Alentejo;
S4 — Algarve.
3 — Definir que compete a cada uma das EGL, em relação ao parque habitacional e equi-
pamentos do IHRU, I. P., e aos imóveis de outras entidades que estejam sob gestão do Instituto,
situados na respetiva área geográfica de atuação, exercer competências para:
3.1 — Em geral:
a) Assegurar o atendimento do público e, em especial, dos arrendatários do IHRU, I. P., em
matérias relacionadas com a gestão dos imóveis sob sua gestão;

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