Deliberação n.º 1235/2021

Data de publicação03 Dezembro 2021
Data30 Janeiro 2021
Número da edição234
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
N.º 234 3 de dezembro de 2021 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
Deliberação n.º 1235/2021
Sumário: Alteração à Deliberação n.º 1004/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191,
de 30 de setembro de 2021, que procedeu à delegação de competências do conselho de
administração nos seus membros.
Alteração à Deliberação n.º 1004/2021, publicada no Diário da República n.º 191/2021,
série II de 30 de setembro que procedeu à delegação
de competências do conselho de administração nos seus membros
Pela verificação de algumas imprecisões e a necessidade de retificar e ou aclarar determinadas
disposições, torna -se necessária a republicação integral da Deliberação n.º 1004/2021, por forma
a permitir uma leitura integral da mesma:
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados
e constituindo Anexo II do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 10.º do
Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., sem prejuízo das competências
específicas previstas nos artigos 11.º a 13.º do mesmo Regulamento Interno do Centro Hospitalar
do Médio Tejo, o Conselho de Administração deliberou, em reunião de 9 de junho de 2021, delegar
nos seus membros, com possibilidade de estes subdelegarem no pessoal dirigente, as seguintes
competências:
A — No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Casimiro Francisco Ramos:
a) Superintender na gestão geral da entidade;
b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços
englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
d) Autorizar até ao montante de 150.000€, sem IVA, o pagamento de despesas devida e pre-
viamente autorizadas referentes à aquisição de bens e serviços de qualquer natureza necessários
ao adequado funcionamento da entidade;
1 — No âmbito da gestão financeira e orçamental do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E.
(CHMT):
a) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento;
b) Visionar a execução do orçamento, supervisionando a aplicação das medidas destinadas
a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
c) Velar pela execução do orçamento de acordo com uma eficiente gestão dos recursos dis-
poníveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que
ultrapassem a sua competência;
d) Autorizar eventuais propostas de constituição de fundos de maneio das dotações do orça-
mento;
e) Dar balanço mensal à tesouraria;
f) Autorizar, quando solicitados, reembolsos de pagamentos indevidos, que resultem ou não
da atividade assistencial, ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à fatu-
ração emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação
em vigor;
g) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas;
h) Declarar dívidas como incobráveis, por fundamentada proposta do Serviço de Gestão Fi-
nanceira, nos termos da legislação em vigor;
i) Promover e superintender a elaboração da conta de gerência;
j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas
entidades legalmente competentes;

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