Deliberação n.º 1234/2021

Data de publicação03 Dezembro 2021
Número da edição234
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 234 3 de dezembro de 2021 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º 1234/2021
Sumário: Assunção de encargos plurianuais para a prestação de serviços de higienização e lim-
peza.
Assunção de encargos plurianuais para a prestação de serviços de Higienização e Limpeza,
com fornecimento de consumíveis de casa de banho nas instalações
do Campus do Iscte e Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto
O Iscte -Instituto Universitário de Lisboa, necessita contratar a prestação de serviços de Higienização
e Limpeza, com fornecimento de consumíveis de casa de banho nas instalações do Campus do Iscte e
Residência Universitária Professor José Pinto, para o triénio 2022/2024, para manter a normalidade do
funcionamento das suas instalações, no que se refere ao à prestação dos serviços de higiene e limpeza.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 1.677.880,13 €
(um milhão, seiscentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta euros e treze cêntimos), ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orça-
mentais em anos económicos que não o da sua realização, 36 meses a ocorrer nos anos de 2022 (com
início em janeiro) a 2024 (término em dezembro), deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e Decreto -Lei n.º 197/1999, de 8 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados
por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e
que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental
em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente,
com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é
o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e
pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das
entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a compe-
tência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem
a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação n.º 04, de 22 de novembro, do
Conselho de Gestão — Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina -se o seguinte:
1 — Fica o Iscte -Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à inscrição
de um encargo plurianual até ao montante 1.677.880,13 € (um milhão, seiscentos e setenta e sete
mil oitocentos e oitenta euros e treze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as impor-
tâncias infra discriminadas, às quais acresce IVA, calculado à taxa legal em vigor:
Estimativa para 2022: 559.602,28€
Estimativa para 2023: 556.708,55€
Estimativa para 2024: 561.569,30€

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