Deliberação n.º 1230/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
www.dre.pt
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1230/2021
Sumário: Deliberação CG2021.11.04 (alteração da Deliberação n.º 461/2021 extensão de
encargos) empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios de
apoio do Estádio Universitário
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 04/11/2021
Extensão de encargos
(alteração da Deliberação n.º 461/2021 — Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação n.º 461/2021, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos
orçamentos de 2021 e 2022, dos encargos relativos à empreitada de recuperação da bancada e
construção de edifícios de apoio do Estádio Universitário que não excedam a despesa global de
1.652.972,28 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
Considerando que aquele procedimento ficou deserto e que a revisão do caderno de encargos
necessária à instauração de um novo procedimento determinou um acréscimo da despesa pública
no montante 747.027,72 Euros;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo de 365 dias atu-
almente previsto para a execução da empreitada, que se espera tenha o seu termo final no ano
económico de 2023;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao mo-
mento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina -se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo,
alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, referente à extensão
de encargos relacionada com a empreitada de recuperação da bancada e construção de edifícios
de apoio do Estádio Universitário, nos seguintes termos:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
empreitada supra referida, que não excedam a despesa global de 2.400.000 Euros, ao qual acresce
IVA à taxa de 6 %;
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão
distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2022 — 1.680.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
b) Em 2023 — 720.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior;
4 — Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas a
inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias,
para os anos de 2022 e 2023, na rubrica 07.01.03.B0.B0 — Aquisição de bens de capital — Inves-
timentos — Edifícios — Administração Central — Serviços e Fundos Autónomos — Conservação
ou reparação;
5 — A presente Deliberação retroage à data da Deliberação n.º 461/2021 e substitui o seu
conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º
n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
18 de novembro de 2021. — O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor
António de Sousa Pereira.
314750298

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT