Deliberação n.º 123/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Gazette Issue18
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Deliberação n.º 123/2024
Sumário: Reestrutura as unidades orgânicas de 2.º nível dos serviços centrais e territorialmente
desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e as
respetivas competências.
Faz -se pública a seguinte deliberação, de 14 de dezembro de 2023, do Conselho Diretivo do
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.):
Considerando a recente reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR), operada pelo Decreto -Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, e com ela a transferência
de atribuições do ICNF, I. P., no que concerne à execução, avaliação e fiscalização das políticas
públicas nos domínios do ordenamento do território, urbanismo, ambiente, da conservação da
natureza e do bem -estar animal, bem como no desenvolvimento dos necessários processos de
avaliação ambiental.
Tendo presente a necessidade de reestruturação dos serviços do ICNF, I. P., no âmbito das
atribuições assim transferidas para as CCDR nos termos estabelecidos nas portarias que aprovam
os respetivos Estatutos.
Considerando, por outro lado, que interessa a adaptar a organização interna do ICNF, I. P.,
aos níveis central e regional, de forma a assegurar o cumprimento das funções de coordenação,
acompanhamento e gestão dos instrumentos financeiros de apoio público, nacionais e europeus,
que vierem a ser atribuídas ao Instituto nas suas áreas de atribuição e competência, enquanto
autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal
nacional.
Tendo ainda em consideração a necessidade de reorganização dos serviços centrais na ver-
tente da coordenação nacional das funções de vigilância preventiva e fiscalização.
Assim, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua reda-
ção atual, na alínea b) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 4.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, em conjugação com o disposto no n.º 3 do
artigo 3.º e artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro e, ainda, ao abrigo do n.º 5 do
artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua atual redação, o Conselho Diretivo deliberou, por
unanimidade, o seguinte:
1 — Criar as seguintes unidades orgânicas de 2.º nível dos serviços centrais e desconcen-
trados do ICNF, I. P.:
a) A Divisão de Planeamento e Monitorização de Projetos e Investimento (DPMPI);
b) A Divisão de Apoio ao Investimento do Norte (DAI -N);
c) A Divisão de Apoio ao Investimento do Centro (DAI -C);
d) A Divisão de Apoio ao Investimento de Lisboa e Vale do Tejo (DAI -LVT);
e) A Divisão de Áreas Classificadas de Lisboa e Vale do Tejo (DAC -LVT);
f) A Divisão de Apoio ao Investimento do Alentejo (DAI -ALT);
g) A Divisão de Apoio ao Investimento do Algarve (DAI -ALG);
h) A Divisão de Áreas Classificadas do Algarve (DAC -ALG).
2 — Reorganizar as competências das seguintes unidades orgânicas do ICNF, I. P.:
a) O Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DCNB);
b) A Divisão de Áreas Classificadas do Norte (DAC -N);
c) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Norte (DECF -N);
d) A Divisão de Áreas Classificadas do Centro (DAC -C);
e) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro (DECF -C);
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f) A Divisão de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DOT -LVT);
g) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (DECF -LVT);
h) A Divisão de Áreas Classificadas do Alentejo (DAC -ALT);
i) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Alentejo (DECF -ALT);
j) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Algarve (DECF -ALG).
3 — Extinguir as seguintes unidades orgânicas de 2.º nível:
a) A Divisão de Gestão de Projetos e Investimentos (DGPI);
b) A Unidade de Coordenação Nacional de Vigilância Preventiva e Fiscalização (UCNVPF);
c) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro (DCAP -N);
d) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro (DCAP -C);
e) A Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo
(DACCAP -LVT);
f) A Divisão de Projetos e Licenciamento de Lisboa e Vale do Tejo (DPL -LVT);
g) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Alentejo (DCAP -ALT);
h) A Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas do Algarve (DACCAP -ALG).
4 — Aprovar a reestruturação das unidades orgânicas de 2.º nível dos serviços centrais e ter-
ritorialmente desconcentrados do ICNF, I. P. e as respetivas competências, nos termos constantes
no anexo à presente deliberação, da qual constitui parte integrante.
5 — Manter a comissão de serviço do licenciado Carlos Alberto Marcelino de Albuquerque, no
cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor do Departamento de Conservação da Natureza
e Biodiversidade do ICNF, I. P., para que foi designado pela Deliberação (extrato) n.º 725/2022, de
21 de junho.
6 — Manter no exercício de funções nos cargos para que foram designados, os demais
dirigentes de 1.º e 2.º níveis das unidades orgânicas dos serviços centrais e desconcentradas do
ICNF, I. P., que não são objeto de extinção ou de reestruturação pela presente deliberação.
7 — Revogar a Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, alterada pela Deliberação
n.º 1295/2022 e a Deliberação (extrato) n.º 1296/2022, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publi-
cadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2022.
8 — A presente deliberação produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2024.
12 de janeiro de 2024. — O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
Reorganiza as unidades orgânicas de 2.º nível dos serviços centrais e territorialmente
desconcentrados do ICNF, I. P. e as respetivas competências
Artigo 1.º
Organização interna dos serviços centrais do ICNF, I. P.
A estrutura interna dos serviços centrais do ICNF, I. P., integra as unidades orgânicas de
primeiro nível e as unidades de apoio ao Conselho Diretivo, estabelecidas no n.º 2 do artigo 2.º e
no n.º 1 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, o
Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF) e as seguintes unida-
des orgânicas de segundo nível:
a) No Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação
(DGAFSI):
i) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO);
ii) A Divisão de Contratação e Logística (DCL);
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iii) A Divisão de Gestão Patrimonial (DGP);
iv) A Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI);
v) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).
b) No Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE):
i) A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);
ii) A Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção (DEAIP).
c) No Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DCNB):
i) A Divisão de Conservação e Monitorização (DCM);
ii) A Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC);
iii) A Divisão de Aplicação de Normativos (DAN).
d) No Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF):
i) A Divisão de Gestão Florestal e Competitividade (DGFC);
ii) A Divisão de Fitossanidade Florestal (DFF);
iii) A Divisão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DRCA).
e) No Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento (DGPAI):
i) A Divisão de Planeamento e Monitorização de Projetos e Investimento (DPMPI).
f) Na Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGPFR):
i) A Divisão de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DGPFR).
Artigo 2.º
Organização interna dos serviços territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P.
1 — A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e
Florestas do Norte (DRCNF -N) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de
apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria
n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub -regional de
Gestão de Fogos Rurais, a Divisão de Apoio ao Investimento e as seguintes unidades orgânicas
de segundo nível:
a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte
(DRCNB -N):
i) A Divisão de Áreas Classificadas do Norte (DAC -N);
ii) A Divisão de Ordenamento do Território do Norte (DOT -N).
b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte (DRGVF -N):
i) A Divisão de Gestão Florestal do Norte Litoral (DGFNL);
ii) A Divisão de Gestão Florestal do Norte Interior (DGFNI);
iii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Norte (DECF -N).
2 — A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e
Florestas do Centro (DRCNF -C) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades
de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria
n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub -regional de

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