Deliberação n.º 1221/2021

Data de publicação24 Novembro 2021
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoVIMÁGUA, Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A.
N.º 228 24 de novembro de 2021 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
VIMÁGUA, EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA, E. I. M., S. A.
Deliberação n.º 1221/2021
Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho de administração, com a
possibilidade de subdelegação.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, reuniu o Conselho
de Administração da empresa VIMÁGUA — Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e
Vizela — E. I. M., S. A., na sua sede social sita na Rua Rei do Pegú, n.º 172, em Guimarães, es-
tando presentes o respetivo Presidente, Armindo José da Ferreira da Costa e Silva e os Vogais
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas e Maria Mafalda da Costa de Castro Ferreira Cabral.
Assistiu à reunião para colaboração a Diretora Administrativa e Financeira, Paula Alexandrina
Coelho Fernandes, tendo secretariado a mesma.
Pelas doze horas e trinta minutos o Presidente do Conselho de Administração declarou aberta
a reunião.
Deliberações
Um — Periodicidade das reuniões do conselho de administração — Foi proposto que o Con-
selho de Administração reúna com uma periodicidade mensal, preferencialmente na última quarta-
-feira de cada mês, podendo, ainda, reunir sempre que necessário mediante acordo de todos os
seus membros.
O conselho de administração deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto um
Dois — Delegação de competências no presidente do conselho de administração, com a fa-
culdade de subdelegar — Atendendo ao regime de exercício de funções atribuído pela Assembleia
Geral ao Presidente do Conselho de Administração, funções executivas em regime de permanên-
cia, a tempo inteiro, e visando tornar eficaz a gestão e administração dos assuntos correntes da
empresa, propõe -se delegar no Presidente do Conselho de Administração, com a faculdade de
subdelegar, as seguintes competências:
1 — Gerir os negócios da empresa e praticar todos os atos e operações correntes relativas
ao objeto social e às suas atribuições.
2 — Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, instaurar e contestar
quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações
e comprometer -se em arbítrios.
3 — Representar a empresa junto dos serviços competentes da Administração Fiscal, preencher
em nome da empresa, quaisquer declarações fiscais, alterá -las e cancelá -las.
4 — Constituir mandatários, para a prática de determinados atos, ou categorias de atos, de-
finindo a extensão dos respetivos mandatos.
5 — Adquirir bens móveis necessários ao funcionamento da empresa.
6 — Acordar condições e celebrar contratos de seguro e assinar as respetivas apólices.
7 — Dar quitação às companhias de seguros de indemnizações a que a VIMÁGUA tenha
direito.
8 — Representar a empresa na outorga de contratos promessa, bem como de contratos de-
finitivos, relativos à constituição de servidões de aqueduto, direitos de passagem e aquisição de
parcelas de terreno para concretização das suas atribuições.
9 — Representar a empresa na outorga de contratos de empreitadas.
10 — Contratar as prestações de serviços necessários ao desenvolvimento da atividade da
empresa.
11 — Abrir e movimentar contas bancárias, em quaisquer instituições de crédito, tanto a débito
como a crédito, e definir quais as assinaturas que obrigam a empresa, no mínimo de duas; sacar
e endossar cheques e outros títulos de crédito, nomeadamente letras e livranças. O valor das ope-

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