Deliberação n.º 1207/2022

Data de publicação09 Novembro 2022
Data26 Janeiro 2022
Gazette Issue216
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
www.dre.pt
N.º 216 9 de novembro de 2022 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Deliberação n.º 1207/2022
Sumário: Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços dos
sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da
Agência, I. P., do PT2030.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) diagnosticou a necessidade
de proceder à aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento dos sistemas de infor-
mação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P. do PT2030, para o
ano de 2023.
Considerando que a abertura de procedimento e assunção de despesas que deem lugar a
encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realiza-
ção, não pode ser efetivada sem observância do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação; Considerando ainda que se
trata de um contrato financiado maioritariamente por fundos europeus com candidatura aprovada,
determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que o
limite de valor estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, não se aplica desde que a contrapartida nacional seja no máximo de
20 % do montante global, como é o caso.
I — Assim, ao abrigo da norma constante do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 53/2022,
de 12 de agosto, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado
para 2022 (DLEO), manda o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.,
no uso da competência delegada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004,
de 15 de janeiro, proceder à publicação no Diário da República da assunção dos compromissos
plurianuais referentes a este procedimento pré -contratual, nos seguintes termos:
a) Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. autorizada a assumir os compro-
missos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento dos
sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P. do
PT2030, para o ano de 2023, no valor de 1.408.915,80€ (um milhão e quatrocentos e oito mil e
novecentos e quinze euros e oitenta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
b) Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por verbas
adequadas a inscrever no orçamento da Agência, I. P. em 2023.
II — A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de outubro de 2022. — A Presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.,
Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
315822502

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