Deliberação n.º 12/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
Gazette Issue3
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade de Gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Autoridade de Gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão
Deliberação n.º 12/2024
Sumário: Designação em comissão de serviços de cinco elementos da Estrutura de Missão Pro-
grama Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030).
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro,
criou a estrutura de missão designada autoridade de gestão do programa temático Demografia,
Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) responsável, no período de programação 2021 -2027, por
apoiar medidas de política pública que permitam enfrentar os desafios da qualificação da população,
do emprego, da inclusão social e, transversalmente, das questões demográficas, com intervenção
nos domínios das políticas ativas de emprego, da educação, da formação profissional e do ensino
superior, do combate à privação material, da inclusão social e da igualdade de oportunidades, que,
em conjunto, também contribuem para enfrentar o desafio demográfico, dando cumprimento quase
integral ao objetivo Portugal + Social.
Considerando ainda que:
O Despacho n.º 6927 -A/2023, de 28 de junho, extingue as autoridades de gestão dos progra-
mas operacionais temáticos Inclusão Social e Emprego (POISE), Capital Humano (POCH) e Apoio
às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), passando as suas competências, direitos e obrigações
a ser assumidas pela autoridade de gestão do PESSOAS 2030;
Nos termos do Mapa I da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de
fevereiro, o secretariado técnico do PESSOAS 2030 integra um máximo de 173 elementos, entre
os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, bem como técnicos supe-
riores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
O artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, determina que a autoridade de gestão
integra os órgãos Comissão Diretiva, composta por uma presidente e dois vogais executivos, e o
secretariado técnico.
O n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/20123, de 10 de fevereiro, determina
que o secretariado técnico funciona sob a responsabilidade da Comissão Diretiva do programa e
exerce as competências que lhe sejam cometidas por este, sem prejuízo das competências referidas
no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e dos n.os 16 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023,
10 de fevereiro, o recrutamento para os elementos do secretariado técnico pode ser realizado
com recurso à afetação do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e
Coesão, I. P., ou, até ao limite de 35 % do total de trabalhadores, sem prejuízo da prerrogativa
conferida pelo n.º 23 da referida Resolução do Conselho de Ministros, à figura da mobilidade, da
celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, do acordo de cedência de
interesse público e da comissão de serviço.
Nestes termos, considerando que a autoridade de gestão do PESSOAS 2030 tem a seu
cargo a operacionalização do programa PESSOAS 2030, enquadrado no período de programa-
ção 2021 -2027, e o encerramento dos três programas anteriormente referidos — POISE, POCH e
POAPMC — relativos ao período de programação 2014 -2020, considerando a atual composição do
secretariado técnico do programa, designadamente no que respeita a áreas de formação, torna -se
necessário dotar o secretariado técnico da autoridade de gestão do PESSOAS 2030 de elementos
com os perfis, experiência, conhecimentos e competências necessários para assegurar o seu bom
desempenho no quadro de todos os seus objetivos, atribuições, responsabilidades e obrigações.

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