Deliberação n.º 12/2023 de 7 de julho de 2023

Data de publicação07 Julho 2023
Número da edição130
ÓrgãoUnidade de Saúde de Ilha de São Jorge
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 130 SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Deliberação n.º 12/2023 de 7 de julho de 2023
Código de Conduta e Ética da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Código estabelece o padrão ético e de comportamento comum, norteado por princípios
e critérios orientadores que devem pautar a atuação de todos os trabalhadores/as da Unidade de Saúde
de Ilha de São Jorge, adiante abreviadamente designada por USISJ, em exercício de funções públicas
ou com reflexo nestas, para além dos códigos de conduta e normas deontológicas relativas às
respetivas profissões
2 - O presente Código constitui ainda um referencial no padrão de conduta de todos os trabalhadores
/as no seu relacionamento pessoal e profissional, de modo a prevenir e combater a ocorrência de
situações de assédio no local de trabalho, nos termos do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores/as que desempenhem funções na USISJ,
independentemente do seu vínculo, carreira, categoria, função ou posição hierárquica, assim como a
todos os que nela prestem serviços ou exerçam atividade nas suas instalações.
2 - Estão ainda sujeitos ao presente Código os estagiários/as e trabalhadores/as em período
experimental, trabalhadores/as em situação de mobilidade ou cedência de interesse público ou cujo
vínculo se encontre suspenso.
3 - A observância deste Código não prejudica a aplicação simultânea de outros códigos e manuais
relativos a normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos
profissionais e regimes legais de boas práticas ou de regras deontológicas.
4 - Os trabalhadores da USISJ, no momento da sua admissão ou reinício de funções, e sempre que
se verifiquem alterações ao presente Código, devem assinar a declaração identificada no Anexo I,
relativa à tomada de conhecimento do seu conteúdo e de compromisso quanto aos princípios e demais
atributos nele expressos.
CAPÍTULO II
Princípios e valores fundamentais
Artigo 3.º
Princípios gerais e valores
1 - No exercício das suas funções, os trabalhadores/as da USISJ estão exclusivamente ao serviço do
interesse público, devendo orientar a sua conduta de acordo com os valores fundamentais e princípios
da atividade administrativa consagrados na Constituição da República Portuguesa e no Código do

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