Deliberação n.º 119/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data24 Novembro 2022
Gazette Issue22
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Deliberação n.º 119/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de direção dos Serviços Sociais da Guarda
Nacional Republicana no presidente e no vice-presidente.
Delegação de poderes do Conselho de Direção no presidente e no vice-presidente
O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na sua sessão
de 24 de novembro de 2022, deliberou:
I — Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro e nos termos da alínea d) do
n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 262/99, de 8 de julho, no Presidente, Tenente -General José Manuel
Lopes dos Santos Correia, com a faculdade de subdelegar no Vice -Presidente, competências para
decidir e autorizar:
1 — Em matéria de gestão, direção de pessoal, designadamente:
a) A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, nomeadamente a sua colocação nos
vários serviços e unidades orgânicas, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos
do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 7/2007, de
17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a reque-
rimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;
b) A abertura dos procedimentos concursais para preenchimento dos lugares previstos e
aprovados no mapa de pessoal civil, nas diferentes modalidades, a nomeação dos júris respetivos,
a homologação das listas de ordenação final de candidatos, bem como a outorga dos respetivos
contratos, de acordo com a legislação aplicável;
c) Exercer as competências previstas nas alíneas a), b), e e) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei
n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, que estabeleceu o sistema integrado de gestão e avaliação do
desempenho na Administração Pública (SIADAP), garantindo a adequação do sistema de avaliação,
a coordenação e controlo do processo de avaliação e progressão nas carreiras do pessoal civil, nos
termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental, proceder à
homologação das avaliações;
d) Autorizar a adoção de horários de trabalho adequados ao funcionamento dos serviços, fixar
os correspondentes horários específicos e autorizar os respetivos pedidos;
e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores;
f) Decidir os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e
por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram e autorizar o processamento das respetivas
despesas;
g) Autorizar a realização de trabalho suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de
descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, bem como o abono da respetiva
remuneração desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
h) Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação
parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e o gozo de férias anteriores à aprovação
do mapa anual;
i) Conceder licenças sem remuneração por um ano, o regresso antecipado de licenças sem
remuneração de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei;
j) Autorizar a mobilidade interna, na categoria, dos trabalhadores;
k) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas;

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