Deliberação n.º 1180/2022
Data de publicação | 28 Outubro 2022 |
Data | 31 Agosto 2022 |
Número da edição | 209 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Deliberação n.º 1180/2022
Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão no presidente e nos diretores das
escolas.
Delegação de Competências do Conselho de Gestão no Presidente e nos Diretores das Escolas
Considerando a homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (Poli-
técnico de Leiria), por Despacho n.º 10581/2022, de 22 de agosto, de Sua Excelência, a Senhora
Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 168, de 31 de agosto de 2022, a tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Pro-
fessor Carlos Manuel da Silva Rabadão e consequentemente:
A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho n.º 224/2022,
de 22 de setembro;
A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do
órgão delegante e delegados, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA);
A importância de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria,
tornando -a mais eficiente;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem
autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.
os
6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e
no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual e do artigo 109.º do CCP;
O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho,
na sua redação atual;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos
no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas
Direções,
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 6 de outubro de 2022, delibera:
1 — No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 — Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Raba-
dão, com a faculdade de subdelegar, a competência para, em relação aos espaços e bens móveis
do Politécnico de Leiria que não se encontrem afetos às Escolas ou aos Serviços de Ação Social:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de
eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de
eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
c) Autorizar a cedência de espaços de curta duração, a entidades terceiras para a realização
de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;
d) Autorizar a utilização interna dos espaços à comunidade académica ou a pessoas coletivas
ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades
parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com
as atribuições do Politécnico de Leiria;
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