Deliberação n.º 1180/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Data31 Agosto 2022
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Deliberação n.º 1180/2022
Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão no presidente e nos diretores das
escolas.
Delegação de Competências do Conselho de Gestão no Presidente e nos Diretores das Escolas
Considerando a homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (Poli-
técnico de Leiria), por Despacho n.º 10581/2022, de 22 de agosto, de Sua Excelência, a Senhora
Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 168, de 31 de agosto de 2022, a tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Pro-
fessor Carlos Manuel da Silva Rabadão e consequentemente:
A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho n.º 224/2022,
de 22 de setembro;
A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do
órgão delegante e delegados, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA);
A importância de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria,
tornando -a mais eficiente;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem
autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.
os
6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e
no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual e do artigo 109.º do CCP;
O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho,
na sua redação atual;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos
no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas
Direções,
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 6 de outubro de 2022, delibera:
1 — No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 — Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Raba-
dão, com a faculdade de subdelegar, a competência para, em relação aos espaços e bens móveis
do Politécnico de Leiria que não se encontrem afetos às Escolas ou aos Serviços de Ação Social:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de
eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de
eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
c) Autorizar a cedência de espaços de curta duração, a entidades terceiras para a realização
de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;
d) Autorizar a utilização interna dos espaços à comunidade académica ou a pessoas coletivas
ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades
parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com
as atribuições do Politécnico de Leiria;

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