Deliberação n.º 1180/2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Data29 Junho 2021
Gazette Issue220
SeçãoSerie II
ÓrgãoTeatro Nacional de São João, E. P. E.
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
TEATRO NACIONAL DE SÃO JOÃO, E. P. E.
Deliberação n.º 1180/2021
Sumário: Deliberação do conselho de administração referente à distribuição de pelouros, funcio-
namento e vinculação do TNSJ, E. P. E., delegação de competências, movimentação
de contas bancárias, afetação da frota automóvel.
Deliberação do Conselho de Administração referente à distribuição de pelouros, funcionamento
e vinculação do TNSJ, E. P. E., delegação
de competências, movimentação de contas bancárias, afetação da frota automóvel
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, bem
como do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo ao Decreto -Lei n.º 59/2007 de 27 de
abril, o Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., designado para um
mandato de três anos, pelo Despacho n.º 6364/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 124 de 29 de junho de 2021, deliberou, mediante proposta do Presidente do Conselho de Ad-
ministração, de 30 de junho de 2021, o seguinte:
1 — Distribuição de pelouros
Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão, aos
membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade
e o acompanhamento do funcionamento do Teatro Nacional São João, E. P. E., de acordo com a
repartição de competências a seguir indicadas:
1.1 — O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado, assume a
responsabilidade pelo Pelouro de Produção e pelo Pelouro de Comunicação, Relações Externas e
Mediação Cultural, gerindo e coordenando todos os assuntos relacionados com a programação e
a atividade pública (produção, direção de palco, comunicação, edições e mediação de públicos).
1.2 — A Vogal Sandra Bela de Oliveira Martins assume a responsabilidade e coordenação do
Pelouro de Contratação Pública, gerindo todos os assuntos relacionados com a contratação pública
para a realização das iniciativas que constituem a atividade do TNSJ e para a aquisição dos bens
e serviços necessários ao funcionamento regular da instituição.
1.3 — A Vogal Susana Cristina Gonçalves Marques, que exerce as competências financeiras
previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 133/2013 de 3 de outubro, assume a responsabili-
dade pelo Pelouro de Planeamento e Controlo de Gestão e pelo Pelouro de Edifícios e Manutenção,
gerindo e coordenando todos os assuntos relacionados com a área orçamental e financeira e com
o domínio da preservação patrimonial dos edifícios geridos pelo TNSJ e seu funcionamento.
1.4 — A gestão e coordenação do Pelouro de Recursos Humanos serão assumidas pelo Pre-
sidente do Conselho de Administração Pedro Miguel Meleiro Sobrado e pela Vogal Sandra Bela
de Oliveira Martins.
2 — Funcionamento do conselho de administração
2.1 — O Conselho de Administração reúne, pelo menos, quinzenalmente e extraordinaria-
mente sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois membros do Conselho
de Administração ou do fiscal único, sem prejuízo de fixação pelo Conselho de Administração de
um calendário de reuniões com maior frequência;
2.2 — A validade das deliberações depende da presença em reunião da maioria dos membros
do Conselho, não podendo estes abster -se de votar nem fazê -lo por correspondência ou procu-
ração;
2.3 — As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros do Conselho presentes;
2.4 — Em caso de empate, o presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade;
2.5 — O Diretor Artístico pode também ser convocado e participar nas reuniões do Conselho
de Administração sempre que se tratar de matérias das suas competências, ainda que sem direito
de voto.

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