Deliberação n.º 1176/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Data31 Agosto 2022
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 188
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Deliberação n.º 1176/2022
Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão na administradora dos Serviços
de Ação Social.
Delegação de Competências do Conselho de Gestão na Administradora
dos Serviços de Ação Social
Considerando a homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (Poli-
técnico de Leiria), por Despacho n.º 10581/2022, de 22 de agosto, de Sua Excelência, a Senhora
Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 168, de 31 de agosto de 2022, a tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Pro-
fessor Carlos Manuel da Silva Rabadão e consequentemente:
A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho n.º 224/2022,
de 22 de setembro;
A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do
órgão delegante e delegados, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA);
A importância de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria,
tornando -a mais eficiente;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem
autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.
os
6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no
artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94 n.º 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual e do artigo 109.º do CCP;
O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho,
na sua redação atual;
O disposto no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e o
entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas,
de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA,
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 6 de outubro de 2022, delibera:
1 — Delegar na Administradora dos Serviços de Ação Social, Paula Marisa Lopes Gomes, as
seguintes competências:
1.1 — No âmbito da gestão patrimonial:
a) Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do
uso de veículos do Politécnico de Leiria, e a afetação de veículos, integrantes do Parque de Veí-
culos do Estado, pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, aos Serviços de Ação Social,
a competência prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Politécnico
de Leiria, no que se refere aos autocarros afetos aos Serviços de Ação Social;
b) Autorizar a utilização dos veículos afetos aos Serviços de Ação Social durante fins de
semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos
do Politécnico de Leiria, aprovado pelo Presidente do Politécnico de Leiria através do Despacho
n.º 24/2011, de 16 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Autorizar a cedência temporária de bens móveis ou espaços, afetos aos Serviços de Ação
Social, à comunidade académica ou entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras

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