Deliberação n.º 1166/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1166/2023
Sumário: Aquisição de dilatómetro de têmpera para a Faculdade de Engenharia da Universidade
do Porto, no âmbito do projeto «Hi -rEV — Recuperação do Setor de Componentes
Automóveis», financiado pelos fundos do programa «Next Generation EU» do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021 -2026.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 03/11/2023
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de dilatómetro de têmpera para a
Faculdade de Engenharia, no âmbito do projeto “Hi -rEV — Recuperação do Setor de Componentes
Automóveis”, financiado pelos fundos do programa «Next Generation EU» do Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR) para 2021 -2026.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 265.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização, prevendo -se a celebração de um contrato que se inicia
na data da aposição da última assinatura e se mantém em vigor até à entrega dos bens, a qual
deverá ocorrer num prazo máximo de 90 dias, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes
de financiamento da União Europeia e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a
opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não
se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser
efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 265.000,00 Euros, ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor;

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