Deliberação n.º 1164/2018

Data de publicação22 Outubro 2018
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Deliberação n.º 1164/2018

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Procuradora-Geral da República

1 - O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária, de 16 de outubro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 60/98, de 27 de agosto), delega na Procuradora-Geral da República a competência para a prática dos seguintes atos quando, pela sua natureza, não devam aguardar pela reunião do Conselho:

a) Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários;

b) Transferência de procuradores-adjuntos estagiários;

c) Nomeação dos magistrados formadores nos tribunais e designação dos tribunais, secções ou departamentos de formação;

d) Nomeação de magistrados para integrarem os júris dos exames de acesso ao Centro de Estudos Judiciários;

e) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;

f) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos previstos na lei;

g) Autorização para a dispensa de serviço prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público, sem prejuízo da delegação de poderes nos Procuradores-Gerais Distritais e nos Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos;

h) Emissão do parecer para atribuição aos magistrados de telefone em regime de confidencialidade;

i) Qualificação dos acidentes em serviço (artigo 7.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro);

j) Designação de membro do Conselho Superior do Ministério Público para estar presente em diligências processuais, nos termos do artigo 91.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público;

k) Conversão em processo disciplinar dos processos de inquérito ou de sindicância (artigo 214.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público);

l) Emissão de resoluções fundamentadas, nos termos e para os efeitos previstos na última parte do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos;

m) Todos os atos inerentes à fase de execução das decisões condenatórias, designadamente da cobrança coerciva das penas de multa;

n) Os atos de recolocação dos magistrados do Ministério Público nomeados...

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