Deliberação n.º 1154/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue223
SectionSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.
Deliberação n.º 1154/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.
Delegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º,
dos
Estatutos do Serviço Nacional de Saúde, constantes no decreto -lei (DL) n.º 52/2022, de 04 de
agosto, o Conselho de Administração delibera, por unanimidade e sem prejuízo das competências
específicas legalmente fixadas para cada um dos seus membros:
I — Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Catarina Maria Alves Arizmendi
Filipe, competências para:
1 — A representação institucional e as relações com os membros do Governo e os organismos
de Tutela;
2 — Exercer os poderes necessários à superintendência e controlo dos serviços e estruturas
da ULSLA, EPE no sentido de desenvolver a sua missão e assegurar o seu pleno funcionamento,
sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhes sejam
especialmente atribuídas;
3 — Outorgar, em representação da ULSLA, EPE, contratos, protocolos, acordos e convénios,
nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;
4 — Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei;
5 — Coordenar a elaboração do Contrato Programa, Planos Estratégicos, Plano de Atividades
e Relatório de Gestão, em articulação com as diferentes áreas;
6 — Dinamizar a Contratualização Interna com todos os serviços, em articulação com o Con-
selho de Administração;
7 — Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as
queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, sem prejuízo das demais competências de
outras entidades em matéria de tratamento de reclamações;
8 — Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado à ULSLA, EPE, bem
como os referentes à faturação emitida em duplicado por erro ou por outras situações similares,
nos termos da legislação em vigor;
9 — Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento
da despesa da ULSLA, EPE;
10 — Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, assinando os termos de respon-
sabilidade, nomeadamente de internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico
e terapêutica, sempre que não exista capacidade técnica na Instituição, no âmbito dos contratos/
acordos firmados com entidades externas e/ou outras unidades de saúde do SNS, após verificação
da justificação clínica inerente;
11 — Autorizar despesas com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço cor-
rentes, até ao montante de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros — inclusive), com exceção
de novos produtos/serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na/pela instituição;
12 — Aprovar a comunicação dos acidentes de trabalho e autorizar o processamento das
respetivas despesas;
13 — Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade de pessoal;
14 — Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;
15 — Autorizar a realização de visitas de estudo e de inquéritos para fins académicos;
16 — Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;
17 — Poderes como Responsável Máximo da ULSLA, EPE, para acesso e registo de infor-
mação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);

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