Deliberação n.º 1154/2023
Data de publicação | 17 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 223 |
Section | Serie II |
Órgão | Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. |
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.
Deliberação n.º 1154/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.
Delegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º,
dos
Estatutos do Serviço Nacional de Saúde, constantes no decreto -lei (DL) n.º 52/2022, de 04 de
agosto, o Conselho de Administração delibera, por unanimidade e sem prejuízo das competências
específicas legalmente fixadas para cada um dos seus membros:
I — Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Catarina Maria Alves Arizmendi
Filipe, competências para:
1 — A representação institucional e as relações com os membros do Governo e os organismos
de Tutela;
2 — Exercer os poderes necessários à superintendência e controlo dos serviços e estruturas
da ULSLA, EPE no sentido de desenvolver a sua missão e assegurar o seu pleno funcionamento,
sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhes sejam
especialmente atribuídas;
3 — Outorgar, em representação da ULSLA, EPE, contratos, protocolos, acordos e convénios,
nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;
4 — Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei;
5 — Coordenar a elaboração do Contrato Programa, Planos Estratégicos, Plano de Atividades
e Relatório de Gestão, em articulação com as diferentes áreas;
6 — Dinamizar a Contratualização Interna com todos os serviços, em articulação com o Con-
selho de Administração;
7 — Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as
queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, sem prejuízo das demais competências de
outras entidades em matéria de tratamento de reclamações;
8 — Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado à ULSLA, EPE, bem
como os referentes à faturação emitida em duplicado por erro ou por outras situações similares,
nos termos da legislação em vigor;
9 — Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento
da despesa da ULSLA, EPE;
10 — Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, assinando os termos de respon-
sabilidade, nomeadamente de internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico
e terapêutica, sempre que não exista capacidade técnica na Instituição, no âmbito dos contratos/
acordos firmados com entidades externas e/ou outras unidades de saúde do SNS, após verificação
da justificação clínica inerente;
11 — Autorizar despesas com a aquisição ou locação de bens ou prestações de serviço cor-
rentes, até ao montante de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros — inclusive), com exceção
de novos produtos/serviços a introduzir/adquirir pela primeira vez na/pela instituição;
12 — Aprovar a comunicação dos acidentes de trabalho e autorizar o processamento das
respetivas despesas;
13 — Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade de pessoal;
14 — Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;
15 — Autorizar a realização de visitas de estudo e de inquéritos para fins académicos;
16 — Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;
17 — Poderes como Responsável Máximo da ULSLA, EPE, para acesso e registo de infor-
mação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas);
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