Deliberação n.º 1140/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
Data10 Janeiro 2023
Gazette Issue217
SectionSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Deliberação n.º 1140/2023
Sumário: Delega poderes do conselho de administração nos diretores-adjuntos da Direção-Geral
de Supervisão e no diretor do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de
Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março (doravante
Estatutos da ANACOM), do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro (doravante, CPA), na sequência
da deliberação do Conselho de Administração de 10 de outubro de 2023, que nomeou José Pedro
Mateiro Matias Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia para exercerem funções, em
regime de acumulação e de forma transitória, até à entrada em funções dos futuros dirigentes, de
Diretores Adjuntos da Direção-Geral de Supervisão (DGS), e na sequência da deliberação de 17 de
outubro de 2023 que procedeu à alteração da estrutura orgânica do Gabinete de Apoio ao Conselho
de Administração (GAC) da ANACOM e das respetivas atribuições, o Conselho de Administração
deliberou proceder à delegação de poderes, nos seguintes termos:
1 — Delegar no Diretor do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GAC), Pedro
Fernando Loureiro Ferreira, que também usa o nome abreviado de Pedro Ferreira, os poderes
necessários para:
a) Decidir os assuntos relacionados com a análise e tratamento de processos de insolvência
e de revitalização de empresas;
b) Prestar e solicitar informações e/ou esclarecimentos junto de tribunais, de representantes
e serviços do Ministério Público, de órgãos de polícia criminal, de Conservatórias, de Serviços
de Finanças, de administradores judiciais provisórios, de administradores de insolvência e/ou de
outras pessoas e entidades, relativas a processos e a procedimentos que caibam no âmbito das
atribuições do GAC, assinando a correspondência ou qualquer documento necessário para o efeito,
e determinando o arquivamento dos referidos processos e procedimentos;
c) Tratar, dar resposta e determinar o arquivamento das solicitações que sejam dirigidas à
ANACOM no âmbito de processos judiciais em curso ou em fase de investigação, assinando a
correspondência necessária para o efeito.
2 — Delegar nos Diretores Adjuntos da Direção-Geral Supervisão, José Pedro Mateiro Marias
Borrego e Luís Alexandre da Costa Madeira Correia que, respetivamente, utilizam os nomes abrevia-
dos de José Pedro Borrego e Luís Alexandre Correia, os poderes necessários para, individualmente:
a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 170.º e 171.º da Lei das
Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, com as alte-
rações subsequentes (de ora em diante, LCE); no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril,
com as alterações subsequentes; no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com
as alterações subsequentes; nas alíneas b) e d) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de
janeiro, com as alterações subsequentes; na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 12.º, ambos
do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes; e no artigo 13.º-E da
Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por
estes diplomas;
b) Supervisionar os procedimentos relativos à atribuição de título profissional a instaladores
de ITED e ITUR pelas entidades formadoras, de acordo com o disposto nos artigos 42.º, 45.º, 75.º
e 78.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;
c) Decidir sobre a verificação das condições/requisitos tendentes à certificação de entidades
formadoras;
d) Decidir as questões relativas à fiscalização das obrigações constantes do regime aplicável
à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas e à

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