Deliberação n.º 112/2021
Data de publicação | 28 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P. |
Deliberação n.º 112/2021
Sumário: Renovação da nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes.
Renovação da nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes
O conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h), da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto, através da Deliberação n.º 1771/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 17/11/2016, deliberou proceder à criação do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes.
Atendendo à criação do referido Núcleo, deliberou o conselho diretivo do Alto Comissariado, I. P., através da Deliberação n.º 1773/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 17/11/2016, proceder à nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações do ACM, I. P.
Assim, o conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., delibera:
1 - Proceder à renovação da nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, Eduardo José Gaspar da Fonseca Quá, na dependência hierárquica da Alta-Comissária para as Migrações, por reunir as condições necessárias ao desempenho das funções, designadamente do ponto de vista profissional e académico;
2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, o coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, durante o período de designação, persistirá com o estatuto remuneratório equiparado a coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 2.º, ambos anexos à Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto;
3 - Mais deliberou o conselho diretivo que a renovação da nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações...
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