Deliberação n.º 1097/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Deliberação n.º 1097/2022
Sumário: Regulamento Interno de Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Traba-
lho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Regulamento Interno de Período de Funcionamento, Atendimento e Horário
de Trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece o período de funcionamento e atendimento da
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., doravante designada por APA, e bem assim, os regimes
de prestação de trabalho e horários dos respetivos trabalhadores.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os trabalhadores a exercer funções na APA,
com relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo, do regime de con-
trato, e do organismo público a cujo mapa de pessoal pertençam.
Artigo 2.º
Períodos de funcionamento e de atendimento
1 — O período normal de funcionamento dos serviços da APA decorre nos dias úteis, entre
as 8 horas e as 20 horas.
2 — O período de atendimento ao público decorre nos dias úteis, entre as 9 horas e as
16 horas e 30 minutos, sem prejuízo de outros períodos de atendimento a adotar nos serviços
desconcentrados.
3 — Os serviços de atendimento telefónico funcionam, de forma ininterrupta, nos dias úteis,
entre as 9 horas e as 17 horas, sem prejuízo de outros períodos de funcionamento a adotar nos
serviços desconcentrados.
4 — Os horários dos trabalhadores que exercem funções nos serviços de secretariado da
Direção devem ser organizados de forma a assegurar o atendimento ininterrupto ao público entre
as 9 horas e as 18 horas.
5 — Por deliberação do Conselho Diretivo da APA, podem ser determinados, para outros
serviços ou postos de trabalho, diferentes horários de atendimento.
Artigo 3.º
Duração normal do trabalho
1 — O período normal de trabalho tem a duração de 7 horas por dia e de 35 horas por
semana.
2 — O horário de trabalho acordado individualmente com o trabalhador não poderá ser alte-
rado sem o seu acordo.
3 — A semana de trabalho é, em regra, de 5 dias, tendo os trabalhadores direito a 1 dia de
descanso semanal obrigatório, acrescido de 1 dia de descanso complementar, que devem coincidir
com o domingo e com o sábado, respetivamente, salvo disposição legal em contrário.

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