Deliberação n.º 1088/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Hospital Dr. Francisco Zagalo — Ovar
Deliberação n.º 1088/2021
Sumário: Designação do licenciado Ricardo da Silva Pinto para o cargo de diretor do Serviço de
Gestão de Recursos Humanos.
O Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, veio regular o regime jurídico e os estatutos
aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Pú-
blicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo, prevendo no n.º 1
do seu artigo 33.º que os Hospitais do Setor Público Administrativo regem -se pelas normas cons-
tantes do regime jurídico dos institutos públicos, aprovado pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e
sucessivas alterações.
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo,
constantes do anexo IV do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Hospital Dr. Francisco
Zagalo — Ovar é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do
Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Os institutos públicos regem -se pelas normas constantes da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro,
e sucessivas alterações, e demais legislação aplicável às pessoas coletivas públicas, em geral,
e aos institutos públicos, em especial, bem como pelos respetivos estatutos e regulamentos in-
ternos, sendo ainda abrangidos pelas normas aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções
públicas, tal como decorre, respetivamente, do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º daquele
diploma legal.
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor
Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o
Hospital Dr. Francisco Zagalo — Ovar deve estruturar -se em serviços, departamentos e unidades
funcionais. A respetiva estrutura, organização e funcionamento constam do seu Regulamento In-
terno, em observância do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
Neste sentido, o n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento Interno do Hospital Dr. Francisco Za-
galo — Ovar prevê a existência do Serviço de Gestão de Recursos Humanos na dependência do
Conselho Diretivo, cujas competências se encontram definidas no artigo 33.º do mesmo Regula-
mento Interno.
Os serviços de apoio ao Conselho Diretivo são dirigidos por diretores de serviços, que corres-
pondem as cargos de direção intermédia de 1.º grau, cujas funções, competências, recrutamento
e estatuto remuneratório aludem, respetivamente, os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.º do referido
Regulamento Interno, de acordo com a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações,
que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central,
regional e local do Estado.
Findo o procedimento concursal para provimento de Diretor do Serviço de Gestão de Recursos
Humanos do Hospital Dr. Francisco Zagalo — Ovar, correspondente ao cargo de Direção Intermé-
dia de 1.º grau, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2021, na
Bolsa de Emprego Público, em 26 de julho de 2021, e no Jornal Público, em 21 de julho de 2021,
o júri propôs a designação do candidato Ricardo da Silva Pinto, por reunir o perfil, experiência
e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo e demais requisitos legais
exigíveis, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
e sucessivas alterações.
Assim, o Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo — Ovar deliberou, em reunião
realizada no dia 29 de setembro de 2021, o seguinte:
1 — Designar o licenciado Ricardo da Silva Pinto para exercer, em comissão de serviço, pelo
período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o cargo de Diretor do Serviço de
Gestão de Recursos Humanos do Hospital Dr. Francisco Zagalo — Ovar, nos termos previstos

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