Deliberação n.º 1082/2022
Data de publicação | 10 Outubro 2022 |
Data | 22 Janeiro 2022 |
Número da edição | 195 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia da Ajuda |
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA AJUDA
Deliberação n.º 1082/2022
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa.
2.ª Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa
Nos termos e ao abrigo do disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais — Lei
n.º 53 -E/2006 de 29 dezembro, conjugado com os artigos 7.º, n.º 3, 9.º, n.º 1, alíneas d) e f), e 16.º,
n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, por proposta da Junta de Freguesia, é alterado o Regulamento n.º 345/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67/2022 de 5 de abril, alterado pela Deliberação
n.º 789/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136/2022, de 15 de julho — Regula-
mento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa —, nos termos seguintes.
Assembleia de Freguesia da Ajuda, em sessão ordinária de 22 de setembro de 2022.
1 — É aditado, no capítulo IV do Regulamento n.º 345/2022, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 67/2022, de 5 de abril — Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia
da Ajuda — o artigo 12.º -A com a seguinte redação:
«Artigo 12.º -A
Preços
1 — Os bens e serviços de produção própria da Freguesia, ou sob revenda, disponi bilizados
a quaisquer pessoas públicas ou privadas em regime comercial ainda que não concorrencial, não
enquadráveis na relação jus -administrativa que implique a aplicação das taxas previstas no presente
Regulamento, são sujeitos a cobrança de preço anteriormente fixado pela Junta de Freguesia.
2 — Os preços são fixados de forma a cobrirem a totalidade dos custos de produção ou aquisição
do bem ou serviço em causa, incluindo os indiretos e administra tivos, acrescidos de uma margem que
permita cobrir eventuais quebras ou excedentes e distorções indesejadas no mercado, quando for o caso.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia pode adotar diferen-
ciações dos preços em função dos critérios da política social em aplicação na Freguesia.
4 — Os preços estão sujeitos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos legais.»
2 — É aditado o anexo VII ao Regulamento n.º 345/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 67/2022, de 5 de abril — Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da
Ajuda, Lisboa — com as alterações da Deliberação n.º 798/2022, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 136/2022, de 15 de julho, como segue:
ANEXO VII
Academia de jovens
Atividades de educação não formal Valor (€)
Inscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00
Estudantes do 2.º ciclo do ensino básico (por mês). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00
Estudantes do 3.º ciclo do ensino básico (por mês). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00
Estudantes do ensino secundário (por mês) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00
Épocas especiais (por mês) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00
3 — No anexo VI ao Regulamento n.º 345/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 67/2022, de 5 de abril — Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lis-
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