Deliberação n.º 1082/2022

Data de publicação10 Outubro 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia da Ajuda
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA AJUDA
Deliberação n.º 1082/2022
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa.
2.ª Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa
Nos termos e ao abrigo do disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais — Lei
n.º 53 -E/2006 de 29 dezembro, conjugado com os artigos 7.º, n.º 3, 9.º, n.º 1, alíneas d) e f), e 16.º,
n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, por proposta da Junta de Freguesia, é alterado o Regulamento n.º 345/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67/2022 de 5 de abril, alterado pela Deliberação
n.º 789/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136/2022, de 15 de julho — Regula-
mento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa —, nos termos seguintes.
Assembleia de Freguesia da Ajuda, em sessão ordinária de 22 de setembro de 2022.
1 — É aditado, no capítulo IV do Regulamento n.º 345/2022, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 67/2022, de 5 de abril — Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia
da Ajuda — o artigo 12.º -A com a seguinte redação:
«Artigo 12.º -A
Preços
1 — Os bens e serviços de produção própria da Freguesia, ou sob revenda, disponi bilizados
a quaisquer pessoas públicas ou privadas em regime comercial ainda que não concorrencial, não
enquadráveis na relação jus -administrativa que implique a aplicação das taxas previstas no presente
Regulamento, são sujeitos a cobrança de preço anteriormente fixado pela Junta de Freguesia.
2 — Os preços são fixados de forma a cobrirem a totalidade dos custos de produção ou aquisição
do bem ou serviço em causa, incluindo os indiretos e administra tivos, acrescidos de uma margem que
permita cobrir eventuais quebras ou excedentes e distorções indesejadas no mercado, quando for o caso.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia pode adotar diferen-
ciações dos preços em função dos critérios da política social em aplicação na Freguesia.
4 — Os preços estão sujeitos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos legais.»
2 — É aditado o anexo VII ao Regulamento n.º 345/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 67/2022, de 5 de abril — Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da
Ajuda, Lisboa — com as alterações da Deliberação n.º 798/2022, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 136/2022, de 15 de julho, como segue:
ANEXO VII
Academia de jovens
Atividades de educação não formal Valor (€)
Inscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00
Estudantes do 2.º ciclo do ensino básico (por mês). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00
Estudantes do 3.º ciclo do ensino básico (por mês). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00
Estudantes do ensino secundário (por mês) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00
Épocas especiais (por mês) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00
3 — No anexo VI ao Regulamento n.º 345/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 67/2022, de 5 de abril — Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lis-

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