Deliberação n.º 108/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Data14 Janeiro 2022
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria
www.dre.pt
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Reitoria
Deliberação n.º 108/2023
Sumário: Delegação de poderes no presidente da Faculdade de Economia e Gestão.
Delegação Poderes no Presidente da FEG
Ao abrigo das alíneas aa) e ab) do n.º 1 e, ainda, do n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Uni-
versidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, publico a deliberação aprovada
por maioria (14 votos) e para efeitos de execução imediata, na reunião Ordinária do Conselho Cien-
tífico da Faculdade de Economia e Gestão (FEG), de 14 de dezembro de 2022, tal como se segue:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade
dos Açores, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da FEG delega no seu Presidente,
Doutor João Carlos Aguiar Teixeira, os poderes para a prática dos atos a seguir enumerados:
1 — Decidir da aprovação sobre os pedidos de creditação de formação e experiência profissional,
sob proposta da Comissão para a Creditação da Formação e da Experiência Profissional, tal como
previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no artigo 8.º
do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.
2 — Aprovar as candidaturas propostas para admissão a mestrado, assim como a proposta
de seleção e seriação, após parecer do órgão competente da FEG, submetendo a seriação dos
candidatos à homologação do Reitor, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos
Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Mestra-
dos da Universidade dos Açores.
3 — Aprovar as candidaturas propostas para admissão a doutoramento, assim como a proposta
de seleção e seriação, após parecer do órgão competente da FEG, submetendo a seriação dos
candidatos à homologação do Reitor, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos
Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Douto-
ramentos da Universidade dos Açores.
4 — Decidir fundamentadamente sobre o início da tramitação dos requerimentos ao abrigo do
regime especial de apresentação da tese, tal como previsto no n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento
Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.
5 — Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final
de mestrado, tal como previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Mestrados da
Universidade dos Açores.
6 — Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de
doutoramento, tal como previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos
da Universidade dos Açores.
7 — Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega
do trabalho final de mestrado, tal como previsto no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento Geral dos
Mestrados da Universidade dos Açores.
8 — Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do
trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos
Doutoramentos da Universidade dos Açores.
Mais deliberou o Conselho Científico da FEG ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes
da presente delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde o início de funções.
27 de dezembro de 2022. — A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva
Mira Leal.
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