Deliberação n.º 1071/2022

Data de publicação10 Outubro 2022
Data08 Junho 2022
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 94
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Deliberação n.º 1071/2022
Sumário: Altera o Regulamento de Características de Identificação das Ambulâncias.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 34/2015, de 14 de fevereiro, que
aprovou a orgânica do INEM, I. P., constituem atribuições deste instituto, entre outras, a definição
de critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo
os respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos.
As características de identificação das ambulâncias são determinadas pelo artigo 19.º do
Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), publicado pela Portaria n.º 260/2014 de 15 de
dezembro e alterado pela Portaria n.º 96/2018 de 6 de abril.
A Deliberação n.º 705/2019, de 18 de junho, que aprovou o regulamento de caracterização
das ambulâncias em PEM e das AEM do INEM, I. P., foi alterado pela primeira vez pela Deliberação
n.º 489/2021, de 14 de maio, para clarificação das respetivas inscrições.
A caracterização das ambulâncias tem o propósito de identificar inequivocamente a natureza
do veículo, aumentar o seu reconhecimento, e, por conseguinte, a segurança dos profissionais,
nomeadamente em condições de visibilidade deficitária, mas também e sem condicionamento da
sua função primária, ser ferramenta de promoção da literacia em saúde.
A sua forte visibilidade constitui, por isso, uma oportunidade de ser plataforma de comunicação
de mensagens institucionais e de sensibilização sobre matérias essenciais de interesse público.
Assim, a fim de garantir a uniformização das regras relativas à caracterização das ambulân-
cias em PEM e do INEM, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 19.º do RTD, o Conselho
Diretivo do INEM, I. P., emitiu a 8 de junho de 2022, a seguinte deliberação:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É alterada a subalínea d) da alínea c) do n.º 1 do Regulamento de características de
identificação das ambulâncias em PEM dos corpos de bombeiros publicado pelo Anexo 1 da Deli-
beração n.º 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2019,
que passa a ter a seguinte redação:
«Na metade posterior dos painéis laterais, entre as faixas azuis intermédia e superior, inscri-
ção da sigla “INEM”, de cor azul, em letra de 40 cm de altura, ou painel de publicidade institucional
aprovada pelo Conselho Diretivo do INEM que ocupe a área definida pelo perfil da carroçaria.»
2É alterada a subalínea d) da alínea c) do n.º 1 do Regulamento de características de
identificação das ambulâncias em PEM da Cruz Vermelha Portuguesa publicado pelo Anexo 2 da
Deliberação n.º 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, N.º 115, de 18 de junho de
2019, que passa a ter a seguinte redação:
«Na metade posterior dos painéis laterais, entre as faixas azuis intermédia e superior, inscri-
ção da sigla “INEM”, de cor azul, em letra de 40 cm de altura, ou painel de publicidade institucional
aprovada pelo Conselho Diretivo do INEM que ocupe a área definida pelo perfil da carroçaria.»
3 — É alterado o título do Anexo 3 da Deliberação n.º 705/2019, de 18 de junho, publicada no
DR, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
«Regulamento de características de identificação das ambulâncias do INEM»

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT