Deliberação n.º 1057/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data29 Janeiro 2023
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 26
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
Deliberação n.º 1057/2023
Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo do Alto Comissariado para
as Migrações, I. P.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Inte-
gração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), procedeu à extinção, por fusão, do Alto Comissariado
para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), processo esse que se inicia com a entrada em vigor do referido
Decreto -Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, em 29 de outubro de 2023;
Considerando que, entretanto, é indispensável garantir o regular funcionamento do ACM, I. P.,
até à entrada em vigor do referido decreto -lei, e tendo presente a orgânica, a missão e as atribuições
do ACM, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, bem como a organização
interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 227/2015,
de 03 de agosto;
Considerando o Despacho n.º 9551/2023, de 30 de agosto de 2023, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de setembro de 2023, que designa, em regime de substituição,
o Dr. José Manuel Tavares dos Reis para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do
ACM, I. P. e o Despacho n.º 9636/2023, de 30 de agosto de 2023, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2023, que designa, em regime de substituição, o Dr. Mário
José Fernandes Ribeiro, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do ACM, I. P. e com
o objetivo de reorganizar internamente os serviços, imprimindo uma maior eficiência e eficácia ao
seu funcionamento, decidiu o Conselho Diretivo proceder a novas delegações de competências.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da
Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
redação, do artigo 5.º da Lei Orgânica do ACM, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n.º 31/2014, de
27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo do ACM, I. P.,
na sua reunião extraordinária de 26 de setembro de 2023, delibera:
1 — Delegar no Presidente, José Manuel Tavares dos Reis, os poderes necessários para a
prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho para as Migrações (CM) o qual
coordena e preside nos termos da alínea a) do artigo 6.º da Lei Orgânica do ACM, I. P., aprovada
pelo Decreto -Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro;
b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais,
Política Migratória e Captação de Migrantes (DRIPMCM) Unidade Orgânica de primeiro nível e
respetivos Núcleos;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados
(NAIR);
d) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Projeto Desigualdades Interseccio-
nais (EPDI);
e) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF)
e respetivos Núcleos;
f) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Migrações (OM);
g) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Comunidades Ciganas (ObCig);
h) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho Consultivo para a Integração das
Comunidades Ciganas (CONCIG);

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