Deliberação n.º 104/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Gazette Issue17
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital Distrital de Santarém, E. P. E.
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 296
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
Deliberação n.º 104/2022
Sumário: Redistribui competências nos membros do conselho de administração.
Com a cessação de funções da Vogal Executiva Dr.ª Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz
Mendes, em 15/10/2021, torna -se necessário redefinir o âmbito dos pelouros e respetivas delega-
ções de competências dos membros do conselho de administração.
Pelo que, de acordo com o disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração
delega na Presidente Dra. Ana Marília Barata Infante, a coordenação do S. de Recursos Humanos,
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Gabinete de Formação, Gabinete Jurídico e Gabinete
de Segurança com competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
2 — Autorizar o processamento dos vencimentos;
3 — Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação apro-
vada pelo Conselho de Administração;
4 — Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do HDS, EPE em
qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da re-
novação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o HDS, EPE;
5 — Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos
termos da lei;
6 — Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de
Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
7 — Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
8 — Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;
9 — Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
10 — Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos
daí decorrentes;
11 — Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas re-
clamações;
12 — Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
13 — Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como
o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos
de transporte e de ajudas de custo;
14 — Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos
da lei de processo;
15 — Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferi-
das nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa
diária e no Diário da República;
16 — Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legis-
lação em vigor;
17 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
18 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
19 — Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;
20 — Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
21 — Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas
de pagamento;

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