Deliberação n.º 104/2022
Data de publicação | 25 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 17 |
Seção | Serie II |
Órgão | Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. |
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 296
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
Deliberação n.º 104/2022
Sumário: Redistribui competências nos membros do conselho de administração.
Com a cessação de funções da Vogal Executiva Dr.ª Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz
Mendes, em 15/10/2021, torna -se necessário redefinir o âmbito dos pelouros e respetivas delega-
ções de competências dos membros do conselho de administração.
Pelo que, de acordo com o disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração
delega na Presidente Dra. Ana Marília Barata Infante, a coordenação do S. de Recursos Humanos,
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Gabinete de Formação, Gabinete Jurídico e Gabinete
de Segurança com competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
2 — Autorizar o processamento dos vencimentos;
3 — Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação apro-
vada pelo Conselho de Administração;
4 — Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do HDS, EPE em
qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da re-
novação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o HDS, EPE;
5 — Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos
termos da lei;
6 — Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de
Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
7 — Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
8 — Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;
9 — Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
10 — Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos
daí decorrentes;
11 — Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas re-
clamações;
12 — Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
13 — Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como
o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos
de transporte e de ajudas de custo;
14 — Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos
da lei de processo;
15 — Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferi-
das nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa
diária e no Diário da República;
16 — Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legis-
lação em vigor;
17 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
18 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
19 — Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;
20 — Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
21 — Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas
de pagamento;
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