Deliberação n.º 1039/2023

Data de publicação16 Outubro 2023
Número da edição200
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
N.º 200 16 de outubro de 2023 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Deliberação n.º 1039/2023
Sumário: Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Perma-
nente.
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente
1 — O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária de 13 de setembro de
2023, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019,
de 27 de agosto), delega na Secção Permanente a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Elaboração dos projetos de movimento dos magistrados do Ministério Público;
b) Apreciação das exposições e reclamações relativas aos projetos de movimentos de magis-
trados;
c) Nomeação de procuradores -adjuntos estagiários;
d) Transferência de procuradores -adjuntos estagiários;
e) Autorização de permutas, ao abrigo do disposto no artigo 152.º, n.º 5, do Estatuto do Minis-
tério Público;
f) Destacamento de magistrados, nos termos do artigo 154.º do Estatuto do Ministério Público;
g) Reafetação de magistrados do Ministério Público, nos termos do artigo 77.º do Estatuto do
Ministério Público;
h) Autorização do exercício de funções de magistrados em mais de um tribunal, procuradoria
ou secção de departamento da mesma comarca, nos termos do artigo 79.º do Estatuto do Minis-
tério Público;
i) Elaboração do projeto do plano anual de inspeções;
j) Apreciação de requerimentos para realização ou adiamento de inspeção, bem como para
redistribuição de inspeções que não possam ser determinadas nos termos do n.º 2 do artigo 28.º
do Regulamento dos Procedimentos de Inspeção do Ministério Público;
k) Aprovação de deliberações a que haja lugar sobre as atividades de formação organizadas
pelo CEJ;
l) Apreciação de comunicações e pedidos de autorização de magistrados para o exercício de
outras funções, à luz do disposto no artigo 107.º do Estatuto do Ministério Público;
m) Apreciação das reclamações das listas de antiguidade;
n) Autorização para os magistrados residirem em local diverso do previsto na lei;
o) Emissão do parecer para fixação de remuneração devida nos casos de acumulação de
funções ou de substituição;
p) Apreciação das questões suscitadas por magistrados sobre o índice ou posição remunera-
tória diferentes daqueles por que aufere;
q) Apreciação da situação concreta dos magistrados requerentes da aposentação ou reforma
e a emissão de informação relativa à verificação dos requisitos para a jubilação;
r) Todos os atos inerentes ao procedimento de aposentação por incapacidade;
s) Autorização para a prestação de serviço ativo por magistrados jubilados;
t) Tratamento, fiscalização e controlo das declarações únicas de rendimentos e património,
nos termos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e do Regulamento do CSMP n.º 805/2020 publicado
no DR, 2.ª série, n.º 187, Parte “D”, de 24 de setembro;
u) Apreciação de recursos hierárquicos de deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça
proferidas no âmbito do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto dos Oficiais
de Justiça.

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