Deliberação n.º 1036/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoCIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CIMRL — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE LEIRIA
Deliberação n.º 1036/2023
Sumário: Delegação de competências no Secretariado Executivo Intermunicipal.
Delegação de competências no Secretariado Executivo Intermunicipal
Considerando:
1 — Que a administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das
populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, doravante designado abreviadamente por CPA);
2 — Que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da dele-
gação/subdelegação (artigo 48.º do CPA);
3 — Que o órgão delegante ou subdelegante pode emitir diretivas ou instruções vinculativas
para o delegado ou subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados
ou subdelegados (artigo 49.º n.º 1 do CPA);
4 — Que o órgão delegante ou subdelegante tem o poder de avocar, bem como o de anular,
revogar ou substituir o ato pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação
(artigo 49.º n.º 2 do CPA).
5 — Que através da deliberação n.º 01/2022/CIMRL, de 12 de janeiro, foram delegadas com-
petências no Secretariado Executivo que importa atualizar em função de novas atribuições das
entidades intermunicipais no domínio das contraordenações, por via do Decreto -Lei n.º 76/2022, de
31 de outubro, que veio habilitar a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais
no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais, tendo em conta as vantagens
alcançadas neste contexto.
Assim, para os devidos efeitos, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º n.º 2
e 159.º do CPA, torna -se público que, o Conselho Intermunicipal em reunião de 19 de setembro de
2023, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do mesmo diploma
legal, delegar no Secretariado Executivo Intermunicipal, com o seguinte teor:
1. Ao nível da Autoridade Intermunicipal de Transportes da Região de Leiria, a delegação no
Primeiro Secretário do Secretariado Executivo das seguintes competências relativas aos processos
de contraordenação no âmbito do serviço público de transportes de passageiros por modo rodoviário
e no domínio do estacionamento público:
1.1. Competência para instaurar os processos de contraordenação, para nomear os respeti-
vos instrutores, para promover a instrução dos processos de contraordenação instaurados e para
praticar todos os atos e procedimentos e efetuar as diligências necessárias para a sua conclu-
são e a respetiva decisão, designadamente, a notificação de arguidos, testemunhas e de outros
intervenientes, justificação e injustificação de faltas e a aplicação das legais sanções pecuniárias
decorrentes da injustificação;
1.2. Competência para praticar todos os atos jurídicos interlocutórios ou instrumentais ao
desenvolvimento dos processos de contraordenação, designadamente:
i) Suspender os processos de contraordenação;
ii) Declarar a incompetência material e/ou territorial da CIM da Região de Leiria para o proces-
samento das contraordenações;
iii) Ordenar a remessa dos processos de contraordenação às autoridades administrativas
competentes;
iv) Extrair ou mandar extrair certidões dos documentos constantes dos processos de contra-
ordenação que correm termos nos serviços da CIM da Região de Leiria;
v) Assinar toda a correspondência dirigida a entidades públicas e privadas, cujo assunto seja
conexo com os processos em causa;

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