Deliberação n.º 1032/2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Data08 Julho 2022
Gazette Issue184
SectionSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º
1032/2022
Sumário: Assunção de encargos plurianuais para a aquisição de equipamento, configuração e
instalação da rede ativa e sem fios (wifi) interna do ISCTE.
Assunção de encargos plurianuais para a aquisição de equipamento, configuração e instalação,
tendo em vista a reestruturação da rede ativa
e sem fios (wifi) interna do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
O ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, verifica a necessidade de proceder à renovação
da rede informática do Campus Universitário, pelo que pretende efetuar a “aquisição de equipa-
mento, configuração e instalação, tendo em vista a reestruturação da rede ativa e sem fios (wifi)
interna do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa”, cuja execução contratual está prevista ocorrer
em 2022 e 2023.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 1.750.000,00€ (um mi-
lhão setecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encar-
gos orçamentais em dois anos económicos 2022 e 2023, deverá cumprir -se o disposto na
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e Decreto -Lei
n.º 197/1999, de 8 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais estão suportados
por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e
que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental
em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente,
com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é
o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de
dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do
Governo responsáveis pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada
nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às
situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, de 8 de julho de 2022;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada
sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de
Gestão — Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina -se o seguinte:
1 — Fica o ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à ins-
crição de um encargo plurianual até ao montante 1.750.000,00€ (um milhão setecentos e cinquenta
mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as impor-
tâncias infra discriminadas, já com IVA incluído, calculado à taxa legal em vigor:
Estimativa para 2022: 1 076 250€
Estimativa para 2023: 1 076 250€

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