Deliberação n.º 1031/2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Data08 Julho 2022
Número da edição184
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º
1031/2022
Sumário: Assunção de encargos plurianuais para renovação e substituição de telhas de fibroci-
mento no edifício E1 do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
Assunção de encargos plurianuais para a execução da empreitada de renovação e substituição
de telhas de fibrocimento no edifício E1 do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
O ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, verifica a necessidade de proceder à renovação
e substituição de telhas de fibrocimento no edifício E1, pelo que pretende efetuar a “empreitada de
renovação e substituição de telhas de fibrocimento no edifício E1 do Iscte — Instituto Universitário
de Lisboa “, cuja execução contratual está prevista ocorrer em 2022 e 2023.
A empreitada em apreço foi objeto de “Candidatura 2022 -03 -Substituição da cobertura do
edifício Sedas Nunes, Edifício 1, no ISCTE -IUL, Lisboa”, ao Fundo de Reabilitação e Conser-
vação Patrimonial, tendo sido apurada uma comparticipação financeira a atribuir pelo Fundo no
valor de 455.275,72€, correspondente a uma taxa de financiamento de 76 % da despesa elegível
(599.047,00€), incluindo IVA à taxa legal de 6 %.
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orça-
mentais em dois anos económicos 2022 e 2023, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e Decreto -Lei n.º 197/1999, de 8 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais estão suportados
por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e
que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental
em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente,
com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é
o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro,
e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsá-
veis pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção
das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a
competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, de 8 de julho de 2022;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada
sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de
Gestão — Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina -se o seguinte:
1 — Fica o ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à ins-
crição de um encargo plurianual até ao montante 455.275,72€ (quatrocentos e cinquenta e cinco mil,
duzentos e setenta e cinco euros e setenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal reduzida.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as impor-
tâncias infra discriminadas, já com IVA incluído:
Estimativa para 2022: 89.857,05€
Estimativa para 2023: 509.189,95€

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