Deliberação n.º 1025/2023
Data de publicação | 12 Outubro 2023 |
Data | 01 Janeiro 2024 |
Número da edição | 198 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 198 12 de outubro de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1025/2023
Sumário: Extensão de encargos — aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para
a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de vigilância e segurança
humana para a Faculdade de Engenharia.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 673.100,84 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo -se a celebração
de um contrato pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de
2024, com possibilidade de renovação por um período de 12 meses, deverá cumprir -se o disposto
na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais
redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias
do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado
pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que
deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua
realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de
compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre
excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada
sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos 2024 a 2025.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o
seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 673.100,84 Euros, ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor;
2 — Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte
repartição:
a) Em 2024 — 336.550,42 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2025 — 336.550,42 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
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