Deliberação n.º 1025/2023

Data de publicação12 Outubro 2023
Data01 Janeiro 2024
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 198 12 de outubro de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1025/2023
Sumário: Extensão de encargos — aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para
a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de vigilância e segurança
humana para a Faculdade de Engenharia.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 673.100,84 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo -se a celebração
de um contrato pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de
2024, com possibilidade de renovação por um período de 12 meses, deverá cumprir -se o disposto
na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais
redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias
do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado
pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que
deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua
realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de
compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre
excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada
sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos 2024 a 2025.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o
seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 673.100,84 Euros, ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor;
2 — Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte
repartição:
a) Em 2024 — 336.550,42 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2025 — 336.550,42 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

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