Deliberação n.º 1019/2021

Data de publicação04 Outubro 2021
Data03 Janeiro 2021
Gazette Issue193
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 193 4 de outubro de 2021 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Deliberação n.º 1019/2021
Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto
da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., nos seus membros.
Distribuição de pelouros e delegação de competências
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos
artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação,
no artigo 5.º da Decreto -Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como a nova
estrutura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), apro-
vada pela Portaria n.º 114 -A/2021, de 27 de maio, e complementada pela Deliberação n.º 926/2021,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, o Conselho Diretivo
do IHRU, I. P., em reunião de 23 de julho de 2021, deliberou:
1 — Proceder à delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., mediante
a atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às competências
das unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., definidas nos Estatutos, aprovados pela
Portaria n.º 114 -A/2021, de 27 de maio, bem como às competências das unidades orgânicas de
segundo nível definidas pela Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 172, de 3 de setembro de 2021, nos seguintes termos:
1.1 — Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Isabel Maria Martins Dias:
a) Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH);
b) Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana (OHARU);
c) Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH);
d) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA).
1.2 — Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves:
a) Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI);
b) Direção Jurídica (DJ);
c) Gabinete de Inventariação do Património (GIP).
1.3 — Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira:
a) Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA);
b) Direção de Gestão Financeira (DGF);
c) Direção de Sistemas de Informação DSI).
2 — A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as
unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução
das respetivas competências e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e praticar todos os atos necessários à realização de despesas
e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas,
incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa, a assinatura do contrato e a
consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho
Diretivo, nos termos do n.º 3 da presente deliberação;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT