Deliberação n.º 1004/2021

Data de publicação30 Setembro 2021
Data09 Junho 2021
Gazette Issue191
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
N.º 191 30 de setembro de 2021 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
Deliberação n.º 1004/2021
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros.
Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados
e constituindo Anexo II do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 10.º do
Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., sem prejuízo das competências
específicas previstas nos artigos 11.º a 13.º do mesmo Regulamento Interno do Centro Hospitalar
do Médio Tejo, o Conselho de Administração deliberou, em reunião de 9 de junho de 2021 (de-
liberação n.º 6/2021), delegar nos seus membros, com possibilidade de estes subdelegarem no
pessoal dirigente, as seguintes competências:
A — No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Casimiro Francisco Ramos:
a) Superintender na gestão geral da entidade;
b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços
englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
d) Autorizar até ao montante de 150.000 €, sem IVA, o pagamento de despesas devida e pre-
viamente autorizadas referentes à aquisição de bens e serviços de qualquer natureza necessários
ao adequado funcionamento da entidade;
1 — No âmbito da gestão financeira e orçamental do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E.
(CHMT):
a) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento;
b) Visionar a execução do orçamento, supervisionando a aplicação das medidas destinadas
a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
c) Velar pela execução do orçamento de acordo com uma eficiente gestão dos recursos dis-
poníveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que
ultrapassem a sua competência;
d) Autorizar eventuais propostas de constituição de fundos de maneio das dotações do orça-
mento;
e) Dar balanço mensal à tesouraria;
f) Autorizar, quando solicitados, reembolsos de pagamentos indevidos, que resultem ou não
da atividade assistencial, ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à fatu-
ração emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação
em vigor;
g) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas;
h) Declarar dívidas como incobráveis, por fundamentada proposta do Serviço de Gestão Fi-
nanceira, nos termos da legislação em vigor;
i) Promover e superintender a elaboração da conta de gerência;
j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas
entidades legalmente competentes;
k) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do CHMT, responsabilizando os di-
ferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos,
nomeadamente em termos de impacte da atividade e no âmbito dos serviços prestados;
l) Gerir a comunicação do CHMT com as entidades externas, do meio local, regional, nacional
e internacional, promovendo a integração da entidade na sociedade civil e as relações institucionais
que se revelem de interesse à missão do CHMT;
m) Assegurar o contacto com a comunicação social, com respeito pelas restrições legais;

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