Deliberação n.º 1004/2021
Data de publicação | 30 Setembro 2021 |
Data | 09 Junho 2021 |
Gazette Issue | 191 |
Section | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. |
N.º 191 30 de setembro de 2021 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
Deliberação n.º 1004/2021
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros.
Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados
e constituindo Anexo II do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 10.º do
Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., sem prejuízo das competências
específicas previstas nos artigos 11.º a 13.º do mesmo Regulamento Interno do Centro Hospitalar
do Médio Tejo, o Conselho de Administração deliberou, em reunião de 9 de junho de 2021 (de-
liberação n.º 6/2021), delegar nos seus membros, com possibilidade de estes subdelegarem no
pessoal dirigente, as seguintes competências:
A — No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Casimiro Francisco Ramos:
a) Superintender na gestão geral da entidade;
b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços
englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
d) Autorizar até ao montante de 150.000 €, sem IVA, o pagamento de despesas devida e pre-
viamente autorizadas referentes à aquisição de bens e serviços de qualquer natureza necessários
ao adequado funcionamento da entidade;
1 — No âmbito da gestão financeira e orçamental do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E.
(CHMT):
a) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento;
b) Visionar a execução do orçamento, supervisionando a aplicação das medidas destinadas
a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
c) Velar pela execução do orçamento de acordo com uma eficiente gestão dos recursos dis-
poníveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que
ultrapassem a sua competência;
d) Autorizar eventuais propostas de constituição de fundos de maneio das dotações do orça-
mento;
e) Dar balanço mensal à tesouraria;
f) Autorizar, quando solicitados, reembolsos de pagamentos indevidos, que resultem ou não
da atividade assistencial, ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à fatu-
ração emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação
em vigor;
g) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas;
h) Declarar dívidas como incobráveis, por fundamentada proposta do Serviço de Gestão Fi-
nanceira, nos termos da legislação em vigor;
i) Promover e superintender a elaboração da conta de gerência;
j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas
entidades legalmente competentes;
k) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do CHMT, responsabilizando os di-
ferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos,
nomeadamente em termos de impacte da atividade e no âmbito dos serviços prestados;
l) Gerir a comunicação do CHMT com as entidades externas, do meio local, regional, nacional
e internacional, promovendo a integração da entidade na sociedade civil e as relações institucionais
que se revelem de interesse à missão do CHMT;
m) Assegurar o contacto com a comunicação social, com respeito pelas restrições legais;
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