Deliberação n.º 1004/2021
Data de publicação | 30 Setembro 2021 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. |
Deliberação n.º 1004/2021
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros.
Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados e constituindo Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., sem prejuízo das competências específicas previstas nos artigos 11.º a 13.º do mesmo Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Médio Tejo, o Conselho de Administração deliberou, em reunião de 9 de junho de 2021 (deliberação n.º 6/2021), delegar nos seus membros, com possibilidade de estes subdelegarem no pessoal dirigente, as seguintes competências:
A - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Casimiro Francisco Ramos:
a) Superintender na gestão geral da entidade;
b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
d) Autorizar até ao montante de 150.000 (euro), sem IVA, o pagamento de despesas devida e previamente autorizadas referentes à aquisição de bens e serviços de qualquer natureza necessários ao adequado funcionamento da entidade;
1 - No âmbito da gestão financeira e orçamental do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):
a) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento;
b) Visionar a execução do orçamento, supervisionando a aplicação das medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
c) Velar pela execução do orçamento de acordo com uma eficiente gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
d) Autorizar eventuais propostas de constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento;
e) Dar balanço mensal à tesouraria;
f) Autorizar, quando solicitados, reembolsos de pagamentos indevidos, que resultem ou não da atividade assistencial, ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;
g) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas;
h) Declarar dívidas como incobráveis, por fundamentada proposta do Serviço de Gestão Financeira, nos termos da legislação em vigor;
i) Promover e superintender a elaboração da conta de gerência;
j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
k) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do CHMT, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e no âmbito dos serviços prestados;
l) Gerir a comunicação do CHMT com as entidades externas, do meio local, regional, nacional e internacional, promovendo a integração da entidade na sociedade civil e as relações institucionais que se revelem de interesse à missão do CHMT;
m) Assegurar o contacto com a comunicação social, com respeito pelas restrições legais;
n) Promover a articulação dos serviços do CHMT e dos restantes membros do Conselho de Administração com os prestadores de serviços jurídicos, quer no domínio de informações e pareceres sobre os processos internos, quer na constituição dos mesmos como mandatários forenses do Centro em ações e outros procedimentos judiciais, outorgando as respetivas procurações com poderes forenses gerais ou especiais;
o) Emitir parecer prévio sobre os planos de férias e respetivas alterações, bem como sobre os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores do CHMT dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
p) Emitir parecer prévio sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do CHMT dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;
q) Assegurar a prática de todos atos e a adequada gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros, lhe estão atribuídos, nomeadamente aqueles que, por motivos de urgência, devam ser decididos imediatamente.
2 - No âmbito da gestão da qualidade do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):
a) Coordenar a gestão do processo de acreditação do CHMT, os processos de certificação de serviços e todas as ações de manutenção e de melhoria do sistema de gestão da qualidade;
b) Superintender na avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.
3 - No âmbito da gestão de doentes do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):
a) Assegurar a definição, a uniformização e a monitorização dos procedimentos de registo de atividade assistencial, no sentido de promover a melhoria...
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