Deliberação n.º 1002/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Número da edição181
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Deliberação n.º 1002/2022
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo e subdelegação de
competências nos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no n.º 2 do artigo 9.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públi-
cos, no Decreto -Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, e na Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro,
alterada pela Portaria n.º 326/2019, de 23 de setembro, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional
da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), considerando a necessidade de redistribuição de pelouros e
delegação de competências, delibera:
1.1 — Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Presidente do Conselho Diretivo Ana Mar-
garida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:
1.1.1 — Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar,
relativamente às áreas de Recursos Humanos, de Gestão Financeira, de Relações Externas, de
Atribuição, de Oposição, de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial e Enforcement dos direitos
na ótica da colaboração com o Grupo Anti -Contrafação (GAC) e com o Observatório do EUIPO.
1.1.2 — Competência para a autorização de despesas até ao limite de 30.000,00 €.
1.2 — Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia
de Sousa Guerreiro de Almeida Matias:
1.2.1 — Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disci-
plinar, relacionadas com as áreas de Assuntos Jurídicos, de Extinção de Direitos e do Sistema de
Gestão da Qualidade;
1.2.2 — Competência para a autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 €.
1.3 — Delegar, com a faculdade de subdelegar, no Vogal do Conselho Diretivo Fernando
Manuel da Cruz Marta:
1.3.1 — Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o dis-
ciplinar, relacionadas com a área de Sistemas Informáticos, de Apoio ao Cliente e do Boletim da
Propriedade Industrial.
1.3.2 — Competência para a autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 €.
1.4 — Designar a Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida
Matias para substituir a Presidente do Conselho Diretivo, nas suas ausências, faltas e impedimentos.
1.5 — Determinar que nas ausências, faltas e impedimentos de um dos vogais do Conselho
Diretivo as competências nele delegadas são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo.
2 — O Conselho Diretivo subdelega nos seguintes dirigentes intermédios:
2.1 — No Diretor da Direção de Marcas e Patentes, André Filipe do Espírito Santo Robalo:
2.1.1 — As competências decisórias que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo,
Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, quanto a essa Direção, concretamente
no âmbito dos direitos da propriedade industrial.
2.2 — Na Diretora da Direção de Organização e Gestão, Maria João Lampreia Gonçalves:
2.2.1 — As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram
delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares
Bandeira, para as áreas de Recursos Humanos.
2.2.2 — As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram
delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares
Bandeira, para as áreas de Gestão Financeira, podendo autorizar a realização de despesas de
funcionamento até ao limite de 10.000 euros.

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