Deliberação n.º 1000/2022

Data de publicação16 Setembro 2022
Data31 Janeiro 2023
Número da edição180
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 180 16 de setembro de 2022 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1000/2022
Sumário: Extensão de encargos para a aquisição de serviços combinados de vigilância e segu-
rança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para a
Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 01/09/2022
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços combinados de vigilância
e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes através de
uma aquisição conjunta por parte de várias entidades constitutivas, mediante a prévia celebração
de acordo interorgânico, com observância da autonomia administrativa e financeira de cada uma.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 7.331.873,22 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo -se a celebração
de contratos por parte das entidades constitutivas pelo período compreendido entre 1 de janeiro de
2023 a 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de renovação por dois períodos de 12 meses,
deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias
do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos,
e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não
pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encar-
gos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade
adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos 2023 a 2025;

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