Deliberação (extrato) n.º 827/2021

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 827/2021

Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da Agência, I. P.

O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 15 de julho de 2021, deliberou:

I - Delegar no Presidente, Nuno Manuel Oliveira dos Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Gestão Institucional, à Unidade de Sistemas de Informação, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação, ao Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade e ao Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVI;

b) Decidir e despachar os assuntos relativos à Estrutura de Missão "Recuperar Portugal";

c) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

d) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos unicamente quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência, I. P. em instrumentos financeiros.

II - Delegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Política Regional, à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica e ao Núcleo de Cooperação Territorial, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVI;

b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas.

III - Delegar na Vogal, Ana Cristina Jacinto da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Certificação, à Unidade de Gestão Financeira e à Unidade de Controlo e Auditoria, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVI;

b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

c) Outorgar, em representação da Agência, os contratos de financiamento reembolsável que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos quadro celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (EQ-BEI).

IV - Delegar na Vogal, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão, à Unidade de Coordenação Fundo Social Europeu, ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado e, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVII;

b) Decidir e despachar os assuntos relativos à Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;

c) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

d) Aprovar os pedidos de financiamento apresentados no âmbito da linha EQ-BEI Portugal 2020 - Autarquias.

V - Delegar, nas Vogais, Ana Cristina Jacinto da Silva e Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, sem prejuízo dos poderes de representação institucional do Presidente e VicePresidente da Agência, I. P. em fóruns e organizações internacionais, os poderes de representação e articulação funcional, respetivamente junto da Direção Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão da Comissão Europeia e Direção Geral de Política Regional e Urbana, exceto em matérias relacionadas com a programação e reprogramação.

VI - Delegar nos membros do Conselho Diretivo, relativamente aos serviços que superintendem, os poderes para autorizar a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, quando a mesma seja superior a 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) e igual ou inferior a 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros).

VII - Delegar no Presidente e na Vogal, Ana Cristina Jacinto da Silva, os poderes necessário à movimentação das contas de que a Agência, I. P. seja titular junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., de acordo com as condições por esta estabelecidas.

VIII...

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