Deliberação (extrato) n.º 821/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Data23 Janeiro 2022
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 821/2022
Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvol-
vimento e Coesão, I. P.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei -Quadro
dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3
do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.),
aprovada pelo Decreto -Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º e
artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência delegada por Despacho n.º 8024/2022, da
Ministra da Presidência, de 23 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126,
de 01 de julho de 2022, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
(Agência, I. P.), reunido no dia 04 de julho de 2022, deliberou:
I — Delegar e subdelegar na Presidente, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, os poderes
necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade de
Controlo e Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa
Operacional de Assistência Técnica ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade
beneficiária, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação, ao Núcleo de Gestão de Recursos
Humanos, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso e ao Programa Operacional de Assistência
Técnica, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XII;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito
às unidades orgânicas por si tuteladas;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do
artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 2
de junho, e para além daqueles limites, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do
referido artigo;
d) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários
aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;
e) Autorizar a reposição de dinheiros públicos em prestações.
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em
congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões
específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da
Agência, I. P.;
g) Aprovar as férias dos dirigentes das unidades orgânicas por si tuteladas e as respetivas
alterações.
II — Delegar e subdelegar no Vice -Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os
poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Política Regional, à Unidade de
Avaliação e Monitorização Estratégica e ao Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo, sem pre-
juízo do disposto na alínea a) do número XII e do número IX;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito
às unidades orgânicas por si tuteladas;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em
congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões

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