Deliberação (extrato) n.º 804/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 804/2022
Sumário: Alteração da organização interna do Gabinete de Planeamento e Estratégia.
Nos termos e para os efeitos do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP
(ISS, IP), aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua atual redação, e no
sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento do Gabinete de Planeamento e
Estratégia, tendo em consideração as competências constantes dos referidos Estatutos do ISS, IP,
a operacionalização do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para
o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), o incremento dos programas de apoio ao
investimento nacionais e comunitários, incluindo a emissão de pareceres vinculativos referentes a
investimento na área dos equipamentos e respostas sociais (PO Regionais), bem como a atribuição
das competências inerentes à contratualização dos investimentos na Componente 03 — Respostas
Sociais do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Conselho Diretivo delibera:
1 — Extinguir o Núcleo de Estratégia e Avaliação de Investimentos (NEAI).
2 — Criar duas subunidades orgânicas com as categorias de Unidade e de Núcleo, como a
seguir se especifica:
2.1 — Unidade de Estratégia e Avaliação de Investimentos (UEAI);
2.2 — Núcleo de Avaliação de Investimentos e de Contratualização do Funcionamento (NAICF),
na dependência da UEAI.
3 — Definir as seguintes competências para cada uma das unidades orgânicas acima identi-
ficadas, da seguinte forma:
3.1 — Compete à Unidade de Estratégia e Avaliação de Investimentos (UEAI):
a) Avaliar os indicadores de cobertura e utilização dos equipamentos sociais, identificando
necessidades e propondo estratégias de investimento;
b) Conceber modelos de avaliação de projetos de investimento e de contratualização do
funcionamento em respostas sociais, no âmbito dos programas da responsabilidade do ISS, I. P.;
c) Proceder, no âmbito dos programas de investimento, à hierarquização dos projetos, de
acordo com o modelo definido para cada programa;
d) Emitir pareceres de apoio à decisão em matéria de apoios extraordinários a instituições
sociais, nomeadamente no âmbito do Fundo de Socorro Social;
e) Emitir pareceres de apoio à decisão em matéria de reprogramações físicas, no âmbito dos
programas de investimento com financiamento nacional ou comunitário, incluindo o pedido de
parecer técnico à UTAE;
f) Promover a elaboração do orçamento programa, no âmbito da cooperação com as IPSS e
avaliar a respetiva execução;
g) Propor, em articulação com o DDS, os montantes do orçamento programa a afetar, conside-
rando as prioridades anualmente definidas, nomeadamente no que se refere às respostas sociais,
à origem do investimento e ainda à sua (a)tipicidade;
h) Apoiar tecnicamente as entidades promotoras na instrução dos processos de candidatura
a cada um dos programas;
i) Avaliar as condições de acesso e requisitos de elegibilidade dos projetos candidatos a cada
um dos programas, conforme os requisitos aplicáveis;
j) Avaliar as condições de acesso e requisitos de elegibilidade das entidades candidatas a
cada um dos programas, conforme os requisitos aplicáveis;
k) Solicitar à UTAE parecer técnico ao estudo prévio, projeto de arquitetura ou edificado de
resposta social no âmbito da avaliação dos projetos de investimento;

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