Deliberação (extrato) n.º 803/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 136
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 803/2022
Sumário: Alteração da organização interna da Unidade de Contribuintes Estratégicos.
Nos termos e para os efeitos do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP,
aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua atual redação, o Conselho
Diretivo delibera:
1 — Revogar a Deliberação n.º 46/2021, de 03 de março;
2 — Alterar a Deliberação n.º 67/2017, de 16 de março, nos seguintes termos:
2.1 — Criar três subunidades orgânicas com a categoria de Núcleos, na dependência hierár-
quica direta do Diretor da Unidade de Contribuintes Estratégicos, como a seguir se especifica:
2.2 — Núcleo do Gestor do Contribuinte I;
2.3 — Núcleo do Gestor do Contribuinte II;
2.4 — Núcleo do Gestor do Contribuinte III;
2.5 — Constituem as competências dos Núcleos:
a) Assegurar o acompanhamento integrado dos contribuintes estratégicos nas diversas ver-
tentes da relação com a segurança social, através de gestores de contribuintes;
b) Coordenar os gestores de contribuintes, assegurando a uniformidade da sua atuação;
c) Articular com as áreas funcionais relevantes do ISS, IP, a nível central e distrital, bem como
com outras entidades e organismos do sistema da segurança social, sempre que tal se mostre
necessário;
d) Acompanhar e controlar as atividades dos gestores de contribuinte, através da definição de
critérios de atuação junto das entidades contribuintes;
e) Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua
área de intervenção;
f) Assegurar o acompanhamento das associações e confederações empresariais identificando
padrões de questões de associados e articulando com as áreas funcionais relevantes do ISS, IP,
a nível central e distrital para garantir uma resposta célere às mesmas;
g) Assegurar o acompanhamento dos contribuintes estratégicos no âmbito da implementa-
ção do Plano de Recuperação e Resiliência, identificando necessidades e constrangimentos das
empresas, articulando com as áreas funcionais relevantes do ISS, IP a nível central e distrital para
garantir o desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento;
h) Colaborar com os outros núcleos da unidade, em todas as matérias, sempre que tal se
mostre necessário;
3 — Designar, em regime de substituição, as seguintes trabalhadoras do mapa de pessoal
do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções,
conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:
3.1 — Licenciada Sónia Isabel Neiva Barbosa, Técnica Superior, no cargo de Diretora do
Núcleo do Gestor do Contribuinte I, da Unidade de Contribuintes Estratégicos.
3.2 — Licenciada Ana Maria das Neves Fernandes, Técnica Superior, no cargo de Diretora do
Núcleo do Gestor do Contribuinte II, da Unidade de Contribuintes Estratégicos.
3.3 — Licenciada Beatriz da Conceição Carneiro Pires, Técnica Superior, no cargo de Diretora
do Núcleo do Gestor do Contribuinte III, da Unidade de Contribuintes Estratégicos.
A presente deliberação produz efeitos a 15 de abril de 2022.
31 de março de 2022. — Pelo Conselho Diretivo, a Vice -Presidente, Catarina Marcelino.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT