Deliberação (extrato) n.º 802/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 802/2022
Sumário: Alteração da organização interna da Unidade de Apoio a Programas.
Nos termos e para os efeitos do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP,
aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua atual redação, o Conselho
Diretivo delibera:
1 — Alterar a Deliberação n.º 69/2017, de 16 de março, alterada pelas Deliberações n.º 60/2021
de 24 de março e 5/2022, de 06 de janeiro, nos seguintes termos:
1.1 — Extinguir o Setor de Apoio Jurídico (ponto 1.2.2 da Deliberação n.º 60/2021);
1.2 — Criar as seguintes subunidades orgânicas, na dependência hierárquica direta do/a
Diretora/a da Unidade de Apoio a Programas, como a seguir se especifica:
1.2.1.1 — Núcleo de Apoio Jurídico;
1.2.1.2 — Núcleo de Equipamentos Sociais PRR;
1.2.1.3 — Núcleo de Apoio a Equipamentos para SAD — PRR;
1.2.1.4 — Setor de Apoio ao Programa Radar Social — PRR;
2 — Constituem competências da Unidade de Apoio a Programas:
a) Assegurar a articulação com a gestão dos fundos e programas europeus;
b) Definir procedimentos para os programas de desenvolvimento social e de investimento e
elaborar manuais de procedimentos;
c) Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na área
de intervenção;
d) Analisar candidaturas, procedendo à sua hierarquização, de acordo com o modelo definido
para cada programa e propondo a sua aprovação ou indeferimento;
e) Acompanhar a execução dos projetos, em estreita articulação com os Centros Distritais e
o Departamento de Desenvolvimento Social;
f) Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de pagamento/reembolso;
g) Realizar verificações administrativas relativa a cada pedido de reembolso;
h) Analisar Pedidos de Alteração/ Reprogramação dos Projetos;
i) Realizar verificações às operações “in loco” assumindo a figura de coadjuvante;
j) Analisar os relatórios anuais e finais dos Projetos;
k) Elaborar os relatórios de Execução dos Programas;
l) Enquadrar potenciais projetos em linhas de financiamento de fundos e/ou programas europeus;
m) Coordenar a elaboração de candidaturas do ISS, IP a fundos e programas europeus, apre-
sentando as respetivas candidaturas;
n) Controlar a execução física dos projetos aprovados, nomeadamente a organização dos
dossiers técnico -pedagógico;
o) Proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de investimento,
elaborando relatórios intercalares e propondo medidas para o cumprimento da programação esta-
belecida;
p) Definir e recolher indicadores que permitam avaliar a execução dos projetos aprovados;
q) Emitir parecer ao estudo prévio ou fase posterior do projeto apresentado pelo promotor do
projeto de investimento;
r) Emitir pareceres sobre reprogramações dos projetos de investimento;
s) Elaborar a proposta de orçamento anual dos programas e projetos, em articulação com o
Departamento de Gestão e Controlo Financeira;
t) Controlar a execução financeira dos projetos aprovados e dos programas geridos pelo ISS,
IP e a organização dos respetivos dossiers contabilístico -financeiros;

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