Deliberação (extrato) n.º 672-A/2023

Data de publicação28 Junho 2023
Data23 Janeiro 2022
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
N.º 124 28 de junho de 2023 Pág. 738-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 672-A/2023
Sumário: Alteração da delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para
o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Alteração da delegação de poderes nos membros do conselho diretivo
da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei -Quadro
dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3
do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), apro-
vada pelo Decreto -Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º e artigo 110.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na
sua redação atual, e no uso da competência delegada por Despacho n.º 8024/2022, da Ministra da
Presidência, de 23 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de
julho de 2022, alterado pelo Despacho n.º 6178/2023, da Ministra da Presidência, de 10 de maio
de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 01 de junho de 2023, o Conselho
Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 27 de
junho de 2023, deliberou:
I — Alterar o ponto XI, a alínea d) do ponto XII, bem como a alínea d) do ponto XIII da deliberação
adotada no dia 04 de julho de 2022, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022, os quais passam a ter a seguinte redação:
«XI — Delegar na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina
Florêncio da Rocha Rodrigues, os poderes necessários para assinar os documentos emanados
pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República
e na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Leonor Bugalho Lei, os
poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos
seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República no que se reporta a anúncios de
procedimento de contratação pública.
XII — Delegar no Diretor da Unidade de Sistemas de Informação, Wilson António Duarte
Lucas, no Diretor da Unidade de Política Regional, Rui Alexandre dos Santos Inácio, na Diretora
da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, Carla Cristina Mendes Leal, na Diretora da
Unidade de Coordenação FSE, Joana do Ó Santos Coradinho, na Diretora da Unidade de Certi-
ficação, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira,
Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, na Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria,
Teresa Maria Filipe Cruz, no Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António
Manuel Baptista Ribeiro, na Coordenadora do Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Maria
João Silva Abreu Figueiredo, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla
Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da
Qualidade, Leonor Bugalho Lei, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação,
Cláudia Sofia Marques Silva Costa, na Coordenadora do Núcleo de Contratação Pública e Auxílios
de Estado, Sandra Maria Ferreira Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Assessoria ao Con-
selho Diretivo, Ana Paula Figueiredo Duarte, e na Coordenadora do Núcleo Acompanhamento dos
Programas FEDER e FC, Helena Cristina Carona Henriques, os poderes necessários para:
d) Autorizar, exclusiva e relativamente aos serviços que dirigem, a realização da despesa e a
prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e
de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos

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