Deliberação (extrato) n.º 615/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 615/2023
Sumário: Subdelegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospi-
tal do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Subdelegação de competências
Na sequência do Despacho Conjunto n.º 442/2023, de 10 de janeiro, dos Ministros das Finan-
ças e Saúde e em cumprimento do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, bem como do regula-
mento interno do HESE, e demais legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital
do Espírito Santo de Évora, E. P. E. delibera, ao abrigo do disposto do Código do Procedimento
Administrativo e no ponto 1.9 da delegação de competências aprovada de 4 de janeiro de 2023,
as seguintes subdelegações de competências:
O Presidente do Conselho de Administração, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, subdelega as
seguintes responsabilidades e competências:
1 — No Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos as seguintes responsabilidades e
competências:
1.1 — A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos, nomeada-
mente:
1.1.1 — Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, asse-
gurar o correto funcionamento do serviço;
1.1.2 — Autorizar a adjudicação e realização de despesas para a aquisição de serviços de
manutenção e conservação e de peças para o mesmo fim até ao limite de 5.000,00 €;
1.1.3 — Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.4 — Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;
1.1.5 — Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;
1.1.6 — Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;
1.1.7 — Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.
2 — No Diretor do Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação:
2.1 — A responsabilidade de direção do serviço de Tecnologias e Sistemas de informação,
nomeadamente:
2.1.1 — Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, asse-
gurar o correto funcionamento do serviço;
2.1.2 — Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
2.1.3 — Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;
2.1.4 — Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;
2.1.5 — Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;
2.1.6 — Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.
Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.18 da delegação de com-
petências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 4 de
janeiro de 2023, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Prof. António Henriques Martins
Guerreiro, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 — No Diretor do Serviço de Gestão Financeira:
1.1 — A responsabilidade de direção do Serviço de Gestão Financeira, nomeadamente:
1.1.1 — Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente,
assegurar o correto funcionamento do serviço referido;
1.1.2 — Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais
de execução orçamental;
1.1.3 — Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas
do Hospital;
1.1.4 — Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras,
após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

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