Deliberação (extrato) n.º 615/2023
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Data | 04 Janeiro 2023 |
Número da edição | 118 |
Seção | Serie II |
Órgão | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. |
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 615/2023
Sumário: Subdelegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospi-
tal do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Subdelegação de competências
Na sequência do Despacho Conjunto n.º 442/2023, de 10 de janeiro, dos Ministros das Finan-
ças e Saúde e em cumprimento do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, bem como do regula-
mento interno do HESE, e demais legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital
do Espírito Santo de Évora, E. P. E. delibera, ao abrigo do disposto do Código do Procedimento
Administrativo e no ponto 1.9 da delegação de competências aprovada de 4 de janeiro de 2023,
as seguintes subdelegações de competências:
O Presidente do Conselho de Administração, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, subdelega as
seguintes responsabilidades e competências:
1 — No Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos as seguintes responsabilidades e
competências:
1.1 — A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos, nomeada-
mente:
1.1.1 — Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, asse-
gurar o correto funcionamento do serviço;
1.1.2 — Autorizar a adjudicação e realização de despesas para a aquisição de serviços de
manutenção e conservação e de peças para o mesmo fim até ao limite de 5.000,00 €;
1.1.3 — Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.4 — Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;
1.1.5 — Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;
1.1.6 — Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;
1.1.7 — Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.
2 — No Diretor do Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação:
2.1 — A responsabilidade de direção do serviço de Tecnologias e Sistemas de informação,
nomeadamente:
2.1.1 — Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, asse-
gurar o correto funcionamento do serviço;
2.1.2 — Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
2.1.3 — Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;
2.1.4 — Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;
2.1.5 — Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;
2.1.6 — Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.
Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.18 da delegação de com-
petências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 4 de
janeiro de 2023, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Prof. António Henriques Martins
Guerreiro, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 — No Diretor do Serviço de Gestão Financeira:
1.1 — A responsabilidade de direção do Serviço de Gestão Financeira, nomeadamente:
1.1.1 — Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente,
assegurar o correto funcionamento do serviço referido;
1.1.2 — Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais
de execução orçamental;
1.1.3 — Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas
do Hospital;
1.1.4 — Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras,
após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;
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